Portaria 395/82
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que as normas provisórias:
P-568 (1966) - Tintas. Primário de cromato de zinco para obras mortas. Características;
P-569 (1966) - Tintas. Tinta anticorrosiva para fundos de navios de ferro. Características;
sejam aprovadas como normas portuguesas, com os números e os títulos seguintes:
NP-568 (1982) - Tintas. Primário de cromato de zinco para obras mortas. Características;
NP-569 (1982) - Tintas. Primário anticorrosivo para fundos de navios de ferro. Tipo aluminado. Características.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 5 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.