Portaria 394/82
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que os inquéritos:
I-1508 - Cereais. Determinação do teor de glúten húmido nas farinhas de trigo;
I-1510 - Cereais. Trigo duro. Determinação do teor de grãos não totalmente vítreos («bragados»);
I-1512 - Cereais. Trigo mole. Determinação do índice de sedimentação Zélèny;
sejam aprovados como normas portuguesas, com os números e os títulos seguintes:
NP-1869 (1982) - Cereais. Determinação do teor de glúten húmido nas farinhas de trigo (processo por extracção manual);
NP-1870 (1982) - Cereais. Trigo duro. Determinação do teor de grãos não totalmente vítreos («bragados»). Processo de referência;
NP-1871 (1982) - Cereais. Trigo mole. Determinação do índice de sedimentação de Zélèny.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 5 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.