Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 3 de Julho findo, se encontra aberto procedimento concursal, pelo período de doze meses, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Valença na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior (Área Funcional Educação).
1 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura educação/ensino (Inglês) ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponibilizado no sítio da Internet deste Município e na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal onde deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para o Município de Valença, Praça da República, 4930-702 Valença.
A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade, do número de contribuinte e do respectivo currículo.
7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Valença, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontra arquivado no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido na candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação - 10 valores;
Acções de formação com duração (menor que)a 35 horas - 10 + 1 valor/cada acção;
Acções de formação com duração(maior que) 35 horas - 10 + 2 valores /cada acção.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Até um ano - 10 valores;
Superior a um ano até 3 anos - 12 valores;
De 4 a 6 anos - 14 valores;
De 7 a 9 anos -16 valores;
De 10 a 13 anos 18 valores;
Superior a 14 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente - 10 valores;
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores;
Desempenho Bom - 15 valores;
Desempenho Muito Bom - 18 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado - 10 valores;
Desempenho Adequado - 15 valores;
Desempenho Relevante - 20 valores.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Entrevista de Avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC)/2
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.
11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
12 - Composição do júri:
Presidente: Dr.ª Isabel Domingas Pereira da Costa, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Sr. Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Eng.º Vítor Manuel Pires Araújo, Chefe de Divisão, e Eng.º Jorge Manuel Rio Tinto Azevedo, Chefe de Divisão.
13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Valença) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Município de Valença e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
10 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Pereira Rodrigues.
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