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Aviso 14680/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - referência n.º 12/2009

Texto do documento

Aviso 14680/2009

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado - Ref 12/09 e Ref. 13/09.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência do meu despacho de 07/08/2009, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a tempo inteiro e a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. 12 - No âmbito da docência e de acordo com o estipulado no Despacho 14 460/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio, das Actividades de Enriquecimento Curricular:

A Tempo Inteiro:

Um Professor de Inglês;

Ref. 13 - A Tempo Parcial (período da tarde)

Dois Professores de Inglês.

2 - O procedimento concursal visa o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços ao abrigo do disposto na alínea i), n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Duração dos contratos - Para ambos os concursos o período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Devem ser dispensados do procedimento a que alude o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

6 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial previamente estabelecida.

7 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida c.f.r. disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Local de trabalho:

Escolas EB1/JI do Concelho de Nisa.

9 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009.

Ref. 12 e 13 - As funções a desempenhar encontram-se reguladas pelo Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Educação que define o regime de funcionamento das Actividades de enriquecimento Curricular.

10 - Nível Habilitacional exigido:

Ref. 12 e 13 - Professor de Inglês: deve possuir uma das habilitações constantes do artigo 9.º, do anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

11 - Requisitos de admissão: ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior, até à data limite de apresentação das candidaturas.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura, de uso obrigatório, disponível no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador e na página electrónica desta autarquia em www.cm-nisa.pt, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Administração e Arquivo, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município - 6050-358 Nisa.

16 - O formulário de candidatura deverá ser, sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitido pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável.

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado de documentos comprovativos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria, a avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a três anos e caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME.

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de cidadão e cartão com o número fiscal de contribuinte.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de selecção em conformidade com o n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas;

b) Entrevista de Avaliação de competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

19 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser, de tal modo elevado (igual ou superior a 100), ou outros factores supervenientes, que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, atenta a urgência da contratação dos docentes que deverão iniciar as suas actividades no início de Setembro de 2009, sob pena de inviabilizar o início do ano lectivo, será utilizado unicamente, o método de selecção obrigatório indicado na alínea a), do n.º 16 (cf. n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 e n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).

20 - Valoração dos métodos de selecção.

20.1. - Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar, seguindo os seguintes critérios:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 =

Em caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º da Portaria 83-A/09, seguindo o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP)/ 3 =

20.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sob comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, as quais correspondem respectivamente as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 - Ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

23 - No caso previsto no n.º 19 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.

24 - Composição do Júri: -

Presidente: - Drª Maria Manuela dos Santos Gonçalves, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;

1.º Vogal Efectivo: - Prof. Teresa da Cruz Carrilho Almeida, (Vice-Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Nisa)

2.º Vogal Efectivo: - Prof. Maria Adelaide Gomes Amado Luís;

1.º Vogal Suplente: - Drª Rosa Maria Polido Paralta Samarra, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: - Drª Maria Gabriela Cardoso Dias Conde, Técnica Superior.

25 - O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

26 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, as Actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados sempre que solicitados.

27 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma disposição legal.

28 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

29 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulado no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009.

30 - A lista unitária de ordenação final, relativa ao presente procedimento, após homologação, será publicada no 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizadas na sua página electrónica.

31 - Posição Remuneratória:

Ref.12 e 13 - O valor das remunerações da carreira dos professores contratados afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo - índice 126 (1145,79(euro)) quando possuem habilitação igual à Licenciatura, e do índice 89 (809,33(euro)) os restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos serem calculados um valor por hora proporcional ao índice referido. A esta remuneração acrescem subsídios de férias e de natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.

32 - Em cumprimento da aliena h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Quotas de Emprego de acordo com o artigo 9.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

34 - Prazo de validade - O concurso é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009.

35 - Nos termos do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, o presente Avis, será publicitado na bolsa de emprego público em www.bep.gov.pt no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e num Jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias.

7 de Agosto de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

302172885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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