1 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Esquadrilha de Submarinos, 1.ºTenente AN José Pedro Rasteiro da Piedade, a competência para, no âmbito da Esquadrilha de Submarinos, autorizar despesas e subsequentes etapas administrativas (adopção de procedimento, adjudicação e autorização de pagamentos) com os limites mensais abaixo indicados:
a) Na rubrica 02.01.01 - «Matérias-primas e subsidiárias» até ao limite de 100,00 (euro).
b) Na rubrica 02.01.02 - «Combustíveis e lubrificantes» até ao limite de 150,00 (euro).
c) Na rubrica 02.01.04 - «Limpeza e higiene» até ao limite de 500,00 (euro).
d) Na rubrica 02.01.08 - «Material de escritório» até ao limite de 500,00 (euro).
e) Na rubrica 02.01.12 - «Material de transporte» até ao limite de 500,00 (euro).
f) Na rubrica 02.01.14 - «Outro Material - Peças» até ao limite de 500,00 (euro).
g) Na rubrica 02.01.17 - «Ferramentas e utensílios» até ao limite de 500,00 (euro).
h) Na rubrica 02.01.21 - «Outros bens» até ao limite de 500,00 (euro).
i) Na rubrica 02.02.02 - «Limpeza e higiene» até ao limite de 1.100,00 (euro).
j) Na rubrica 02.02.03 - «Conservação de bens» até ao limite de 500,00 (euro).
k) Na rubrica 02.02.09 - «Comunicações» até ao limite de 750,00 (euro).
l) Na rubrica 02.02.10 - «Transportes» até ao limite de 250,00 (euro).
m) Na rubrica 02.02.13 - «Deslocações e estadas» até ao limite de 150,00 (euro).
n) Na rubrica 02.02.21 - «Utilização de infra-estruturas de transportes» até ao limite de 250,00 (euro).
o) Na rubrica 02.02.25 - «Outros serviços» até ao limite de 50,00 (euro).
2 - A presente delegação produz efeitos e ratifica todos os actos praticados desde 03 de Agosto de 2009.
3 de Agosto de 2009. - O Comandante da Esquadrilha de Submarinos, Henrique Eduardo Passaláqua Gouveia e Melo.
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