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Despacho 19074/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da esquadrilha de submarinos para autorizar despesas e subsequentes etapas administrativas

Texto do documento

Despacho 19074/2009

1 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Esquadrilha de Submarinos, 1.ºTenente AN José Pedro Rasteiro da Piedade, a competência para, no âmbito da Esquadrilha de Submarinos, autorizar despesas e subsequentes etapas administrativas (adopção de procedimento, adjudicação e autorização de pagamentos) com os limites mensais abaixo indicados:

a) Na rubrica 02.01.01 - «Matérias-primas e subsidiárias» até ao limite de 100,00 (euro).

b) Na rubrica 02.01.02 - «Combustíveis e lubrificantes» até ao limite de 150,00 (euro).

c) Na rubrica 02.01.04 - «Limpeza e higiene» até ao limite de 500,00 (euro).

d) Na rubrica 02.01.08 - «Material de escritório» até ao limite de 500,00 (euro).

e) Na rubrica 02.01.12 - «Material de transporte» até ao limite de 500,00 (euro).

f) Na rubrica 02.01.14 - «Outro Material - Peças» até ao limite de 500,00 (euro).

g) Na rubrica 02.01.17 - «Ferramentas e utensílios» até ao limite de 500,00 (euro).

h) Na rubrica 02.01.21 - «Outros bens» até ao limite de 500,00 (euro).

i) Na rubrica 02.02.02 - «Limpeza e higiene» até ao limite de 1.100,00 (euro).

j) Na rubrica 02.02.03 - «Conservação de bens» até ao limite de 500,00 (euro).

k) Na rubrica 02.02.09 - «Comunicações» até ao limite de 750,00 (euro).

l) Na rubrica 02.02.10 - «Transportes» até ao limite de 250,00 (euro).

m) Na rubrica 02.02.13 - «Deslocações e estadas» até ao limite de 150,00 (euro).

n) Na rubrica 02.02.21 - «Utilização de infra-estruturas de transportes» até ao limite de 250,00 (euro).

o) Na rubrica 02.02.25 - «Outros serviços» até ao limite de 50,00 (euro).

2 - A presente delegação produz efeitos e ratifica todos os actos praticados desde 03 de Agosto de 2009.

3 de Agosto de 2009. - O Comandante da Esquadrilha de Submarinos, Henrique Eduardo Passaláqua Gouveia e Melo.

202188672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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