Delegação de competências - Considerando:
a) A renúncia do mandato pelo Presidente do Instituto, Professor Luciano Rodrigues de Almeida;
b) A subsequente deliberação do Conselho Geral tomada em reunião extraordinária de 31.07.2009 e a tomada de posse do Presidente do Instituto, em exercício, Professor João Paulo dos Santos Marques;
c) A consequente caducidade da delegação concedida pelos n.º 1 a 3 da deliberação de Delegação de Competências n.º 3116/2008 publicada na 2.ª série do Diário da República de 26.11.2008, ao Presidente e Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, para autorizar despesas, bem como a caducidade das autorizações de subdelegação nos Directores das Escolas integradas, concedidas pela referida deliberação, bem como da deliberação 1122/2009 de 01.04.2009, publicada na 2.ª Série do Diário da República de 15.04.2009; Deliberação 1395/2009 de 07.05.2009, publicada na 2.ª Série do Diário da República de 15.05.2009; Deliberação 1450/2009 de 14.05.2009, publicada na 2.ª Série do Diário da República de 22.05.2009, que operaram nos termos da al. b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;
d) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências para o novo titular do órgão, tendo em conta:
i. A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
ii. A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;
iii. O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 6/2006, de 3 de Fevereiro, publicado na 1.ª série B do Diário da República, n.º 25, de 3 de Fevereiro, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
iv. A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
v. As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
O conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 5 de Agosto de 2009, delibera, ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e bem assim nos termos do n.º 3 do art. 35.º do CPA:
1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico de Leiria, em exercício, Professor João Paulo dos Santos Marques, as competências para autorizar despesas e pagamentos até (euro) 25.000;
2 - Autorizar o presidente do Instituto Politécnico de Leiria, em exercício, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar a referida competência no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor Nuno André Oliveira Mangas e nos directores das Escolas integradas.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva ao vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.
4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
5 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo presidente do Instituto Politécnico, em exercício, desde a data da sua tomada de posse, i.e., a 31 de Julho de 2009 e até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
5 de Agosto de 2009. - O Presidente em Exercício, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.
202179746