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Deliberação 2389/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Deliberação 2389/2009

Delegação de competências - Considerando:

a) A renúncia do mandato pelo Presidente do Instituto, Professor Luciano Rodrigues de Almeida;

b) A subsequente deliberação do Conselho Geral tomada em reunião extraordinária de 31.07.2009 e a tomada de posse do Presidente do Instituto, em exercício, Professor João Paulo dos Santos Marques;

c) A consequente caducidade da delegação concedida pelos n.º 1 a 3 da deliberação de Delegação de Competências n.º 3116/2008 publicada na 2.ª série do Diário da República de 26.11.2008, ao Presidente e Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, para autorizar despesas, bem como a caducidade das autorizações de subdelegação nos Directores das Escolas integradas, concedidas pela referida deliberação, bem como da deliberação 1122/2009 de 01.04.2009, publicada na 2.ª Série do Diário da República de 15.04.2009; Deliberação 1395/2009 de 07.05.2009, publicada na 2.ª Série do Diário da República de 15.05.2009; Deliberação 1450/2009 de 14.05.2009, publicada na 2.ª Série do Diário da República de 22.05.2009, que operaram nos termos da al. b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;

d) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências para o novo titular do órgão, tendo em conta:

i. A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

ii. A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;

iii. O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 6/2006, de 3 de Fevereiro, publicado na 1.ª série B do Diário da República, n.º 25, de 3 de Fevereiro, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;

iv. A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

v. As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

O conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 5 de Agosto de 2009, delibera, ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e bem assim nos termos do n.º 3 do art. 35.º do CPA:

1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico de Leiria, em exercício, Professor João Paulo dos Santos Marques, as competências para autorizar despesas e pagamentos até (euro) 25.000;

2 - Autorizar o presidente do Instituto Politécnico de Leiria, em exercício, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar a referida competência no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor Nuno André Oliveira Mangas e nos directores das Escolas integradas.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva ao vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.

4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

5 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo presidente do Instituto Politécnico, em exercício, desde a data da sua tomada de posse, i.e., a 31 de Julho de 2009 e até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

5 de Agosto de 2009. - O Presidente em Exercício, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

202179746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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