Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços.
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do Despacho 15/2009, de 29 de Julho, delego no Director-Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, Eng.º Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro, as seguintes competências:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;
f) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
g) Praticar todos os actos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 15/2009, de 29 de Julho, delego no Director-Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, Eng.º Rui da Câmara Homem de Noronha, as competências seguintes:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;
f) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
g) Praticar todos os actos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
3 - Delego na Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Dr.ª Maria Teresa Santos, as competências infra:
a) Autorizar a emissão de meios de pagamentos, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
b) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor de (euro)500 (quinhentos) euros;
c) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), com prévio cabimento orçamental;
d) Assinar cheques, em conjunto com um dos membros da direcção.
e) Emitir visto sobre a listagem do absentismo mensal.
4 - Delego dos directores de serviços: Maria Teresa Santos, Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, António Cerca Miguel, Director de Serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Teresa Maria Azevedo Avelar, Directora de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural, Isabel Maria Boalma Palma, Directora de Serviços Jurídicos, Rui Manuel Costa Martinho, Director de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, Maria da Luz Serra Mendes, Directora de Serviços de Estatística, Metodologia e Estudos, Eduardo Albano Duque Diniz, Director de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares, Luís Miguel Gaudêncio Barreiros, Director de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, sem faculdade de subdelegação, as competências seguintes:
a) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com excepção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direcções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspecção e câmaras municipais;
b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, no país e no estrangeiro, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 6/07, de 27 de Fevereiro, designo para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, o Director-Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, Eng.º Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.
6 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos mencionados directores-adjuntos, desde a data da minha nomeação e no âmbito dos poderes delegados.
29 de Julho de 2009. - A Directora, Gabriela Ventura.
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