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Despacho 18840/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 18840/2009

Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços.

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do Despacho 15/2009, de 29 de Julho, delego no Director-Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, Eng.º Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro, as seguintes competências:

a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;

f) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

g) Praticar todos os actos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho 15/2009, de 29 de Julho, delego no Director-Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, Eng.º Rui da Câmara Homem de Noronha, as competências seguintes:

a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;

f) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

g) Praticar todos os actos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.

3 - Delego na Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Dr.ª Maria Teresa Santos, as competências infra:

a) Autorizar a emissão de meios de pagamentos, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

b) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor de (euro)500 (quinhentos) euros;

c) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), com prévio cabimento orçamental;

d) Assinar cheques, em conjunto com um dos membros da direcção.

e) Emitir visto sobre a listagem do absentismo mensal.

4 - Delego dos directores de serviços: Maria Teresa Santos, Directora de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, António Cerca Miguel, Director de Serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Teresa Maria Azevedo Avelar, Directora de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural, Isabel Maria Boalma Palma, Directora de Serviços Jurídicos, Rui Manuel Costa Martinho, Director de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação, Maria da Luz Serra Mendes, Directora de Serviços de Estatística, Metodologia e Estudos, Eduardo Albano Duque Diniz, Director de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares, Luís Miguel Gaudêncio Barreiros, Director de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar, sem faculdade de subdelegação, as competências seguintes:

a) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com excepção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direcções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspecção e câmaras municipais;

b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, no país e no estrangeiro, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 6/07, de 27 de Fevereiro, designo para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, o Director-Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas, Eng.º Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.

6 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos mencionados directores-adjuntos, desde a data da minha nomeação e no âmbito dos poderes delegados.

29 de Julho de 2009. - A Directora, Gabriela Ventura.

202179032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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