1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna -se público que, por Despacho do senhor Presidente da Câmara, datado de 5 de Agosto de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para o ano lectivo 2009/2010, com vista à ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal de 2009 para as actividades de enriquecimento curricular:
Concurso A - Três Professores do Ensino de Inglês;
Concurso B - Cinco Professores da Actividade Física e Desportiva.
Concurso C - Quatro Professores do Ensino da Música;
2 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: Desenvolvem-se, a tempo parcial, no âmbito do programa das Actividades de Enriquecimento Curricular, aprovado pelo Despacho da Senhora Ministra da Educação n.º 14 460/2008, de 15 de Maio, para satisfazer as necessidades das escolas do 1.º ciclo do ensino básico que compõem o Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Santa Marta de Penaguião, para o ano lectivo 2009/2010.
3 - O procedimento concursal destina-se à execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá a duração do ano lectivo 2009/2010.
4 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
5 - Local de Trabalho: Para o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular serão utilizados os espaços das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Santa Marta de Penaguião.
6 - Os requisitos gerais de admissão (concursos A, B e C) são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
7 - Nível habilitacional: As habilitações e a área de formação exigidas aos Professores do Ensino de Inglês (concurso A), da Actividade Física e Desportiva (concurso B) e da Música (concurso C) são respectivamente as constantes dos artigos 9.º, 12.º e 16.º do Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico, aprovado pelo Despacho 14460/2008 da senhora Ministra da Educação, de 15/05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26/05/2008. Fora dos casos previstos no mencionado regulamento, as habilitações exigidas para o exercício das actividades de enriquecimento curricular não podem ser substituídas por formação ou experiência profissionais.
8 - Os candidatos que se encontrem numa das situações descritas no artigo 19.º, n.º 3, alínea l), da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não são admitidos aos procedimentos concursais A, B e C.
9 - O recrutamento para constituição das mencionadas relações jurídicas de emprego público, por força do artigo 6.º, n.º 5 da Lei 12-A/2008, de 27/02, inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, a ocupação dos postos de trabalho será feita nos termos do artigo 6.º, n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02, de acordo com o meu despacho datado de 5 de Agosto de 2009.
10 - Nos procedimentos concursais A, B e C serão adoptados os seguintes métodos de selecção:
Nos termos do meu despacho datado de 5 de Agosto de 2009, e considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2009/2010), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados os métodos de selecção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). A valoração dos métodos de selecção será feita nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
10.1 - Na Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão considerados os seguintes elementos relevantes para o posto de trabalho: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Estes elementos são valorados mediante apresentação da prova documental dos factos invocados no curriculum vitae.
Para os candidatos que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, com avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, a AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %). Para os demais candidatos, AC = (HA x 35 % + FP x 30 % + EP x 35 %).
10.2 - Na Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, atenta a regra consagrada no n.º 7 do artigo 18.º da mesma Portaria 83-A/2009. Este método visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11 - A ordenação e classificação Final (CF) dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
12 - A lista unitária de classificação e ordenação dos candidatos dos três concursos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do átrio do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica do Município em www.cm-smpenaguiao.pt, nos termos do artigo 36.º, n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
13 - São excluídos dos concursos todos os candidatos que faltarem à Entrevista Profissional de Selecção ou obtiverem uma nota inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de selecção.
14 - Em situações de igualdade de classificação final (concursos A, B e C), aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
14.1 - Em cada um dos concursos A, B e C, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, por força do artigo 3.º, n.º 2.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Assim, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
16 - O Júri dos concursos A, B e C é composto pelos seguintes elementos:
Presidente - Eng.º José Alberto Moreira Araújo, Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Santa Marta de Penaguião;
Vogais efectivos - António Augusto Amaral Sequeira, Técnico Superior, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Prof.º Hermínio António Martins Cardoso, Professor do quadro da escola EB 2,3 de Santa Marta de Penaguião;
Vogais suplentes - Dr. Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior e Dr.ª Sónia Maria Garcia Catarino, Técnica Superior.
17 - As actas do Júri dos concursos A, B e C donde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - As candidaturas aos concursos A, B e C deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Pessoal e no site do Município de Santa Marta de Penaguião em www.cm-smpenaguiao.pt. A apresentação da candidatura é efectuada por correio registado, com aviso de recepção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião até ao fim do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, ou entregue pessoalmente na Secção Pessoal, entre as 9:00 e as 17:00 horas. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
19 - Cada formulário de candidatura vale apenas para um único concurso, não sendo aceites candidaturas que disponham de modo diferente.
O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos seguintes documentos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações ou da prova documental que permita leccionar a actividade de enriquecimento curricular em causa, nos termos do n.º 7 deste aviso.
Curriculum vitae, (datado e assinado) que deve ter em anexo os seguintes documentos: comprovativo do tempo de serviço prestado na área de recrutamento (experiência profissional), em unidades de tempo, comprovativos da formação profissional e comprovativo da avaliação de desempenho, dos últimos 3 anos, quando aplicável.
Quando aplicável, Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas.
20 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
21 - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será objecto de negociação, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
22 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, como informa a DGAEP nas suas FAQ.
23 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, na página electrónica do Município de Santa Marta de Penaguião e em jornal de expansão nacional.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.
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