Sob proposta da Escola Superior Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Considerando o disposto nos artigos 76.º, 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovo, nos termos dos anexos ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Energia e Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, constante do anexo II da Portaria 1329/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 8 de Outubro, com efeitos a partir do ano lectivo de 2009/2010.
A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção - Geral do Ensino Superior, em 04 de Agosto de 2009.
4 de Agosto de 2009 - O Presidente em exercício. João Paulo dos Santos Marques.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Grau de Licenciado
Energia e Ambiente
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
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ANEXO II
1 .º semestre
QUADRO N.º 1
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2 .º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3 .º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4 .º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5 .º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6 .º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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