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Aviso (extracto) 14323/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14323/2009

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 29 de Julho de 2009, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e a inexistência de candidatos em reserva no órgão ou serviço e que a consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação dada pela DGAEP, em de 16 de Fevereiro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do "Diário da República", um procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado, de um técnico superior para exercer as funções de jurista.

2 - Caracterização do posto de trabalho: a carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, bem como as competências ou actividades a cumprir ou a executar, são as de realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Julgado de Paz, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, recolha, tratamento e divulgação da legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações necessárias aos serviços do Município e do Julgado de Paz.

3 - Local de trabalho: Julgado de Paz e edifício dos Paços do Concelho.

4 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito;

5 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h00, enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção ou por correio electrónico cujo endereço é geral@cm-penalvadocastelo.pt, até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

6.1 - Formas de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser efectuadas através de requerimento, acompanhado dos elementos constantes nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Consideram-se excluídos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Penalva do Castelo idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de selecção - De acordo com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são constituídos por prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP). Quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função (EAC).

8.1 - As matérias sobre as quais incide a prova de conhecimentos que assumirá a forma escrita e terá a duração de 2 horas e são as seguintes:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 6 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

8.2 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (prova de conhecimentos, avaliação psicológica, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como métodos de selecção obrigatórios, a prova de conhecimentos e ou avaliação curricular.

9 - O sistema de valoração final dos métodos (SVFM) dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com as seguintes fórmulas:

SVFM = PC x 75 % + AP x 25 %

em que:

SVFM = Sistema de valoração final dos métodos;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica.

ou,

SVFM = AC x 25 % + EAC x 75 %

em que:

SVFM = Sistema de valoração final dos métodos;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

ou,

SVFM = PC; ou

SVFM = AC.

SVFM = Sistema de valoração final dos métodos;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular.

10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 3, do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República", afixada no átrio do edifício dos Paços do Município de Penalva do Castelo e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Paulo Diamantino de Almeida Ramos, Jurista do Município de Vila Nova de Paiva;

Vogais Efectivos: Dr. António Manuel Ribeiro, chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Carregal do Sal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. António José Gonçalves Santos Vaz, Director do Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Tábua;

Vogais suplentes: Eng.º Pedro Manuel Domingos Cabral, chefe da Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação e Dr. Nicolau Gomes de Campos, técnico superior.

30 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

302133526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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