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Regulamento 350/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Regulamento do curso de pós-graduação de Urgência e Emergência Médica da Escola Superior de Saúde, deste Instituto

Texto do documento

Regulamento 350/2009

Por deliberação do conselho científico da Escola Superior de Saúde de Viseu de 1 de Julho de 2009, foi rectificado o Regulamento do curso de Pós-Graduação de Urgência e Emergência, da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV), do Instituto Politécnico de Viseu.

O presente regulamento do curso de Pós-Graduação em Urgência e Emergência obedece aos princípios insertos na seguinte legislação:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, Lei 35/2004, de 29 de Julho, Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, Lei 116/97, de 4 de Novembro, e Portaria 886/83, de 22 de Setembro.

CAPÍTULO I

Regulamento de frequência

1 - Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de Pós-Graduação de Urgência e Emergência são de matrícula, inscrição e frequência obrigatória.

2 - A frequência do curso de Pós-Graduação de Urgência e Emergência, implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição e dentro dos prazos estipulados em cada ano curricular.

3 - As unidades curriculares de Práticas Avançadas em Saúde incluem os cursos teórico-práticos de «Curso de Suporte Avançado de Vida», «Curso de Trauma Pediátrico», «Trauma Nursing Care Course» e «Advanced Trauma Life Support».

4 - O curso «Advanced Trauma Life Support» (ATLS) é frequentado somente pelos estudantes licenciados em Medicina.

5 - O curso «Trauma Nursing Care Course» (TNCC) é frequentado somente pelos estudantes licenciados em Enfermagem.

6 - Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria devem requerê-lo ao Presidente da ESSV, até ao limite máximo de 15 dias após a matrícula, salvaguardando os prazos definidos em legislação própria.

CAPÍTULO II

Regulamento de precedências e transição

O estudante não poderá iniciar o estágio sem a aprovação prévia a todas as unidades curriculares, exceptuando as unidades curriculares de Práticas Avançadas em Saúde.

CAPÍTULO III

Regulamento de faltas

1 - Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de Pós-Graduação de Urgência e Emergência são de frequência obrigatória.

2 - O limite de faltas para cada unidade curricular é fixado, respectivamente, em 25 % das horas no ensino teórico e em 15 % nos ensinos clínicos, das horas descritas no plano de estudos do curso.

3 - Nos cursos teórico-práticos «Curso de Suporte Avançado de Vida», «Curso de Trauma Pediátrico», «Trauma Nursing Care Course» e «Advanced Trauma Life Support», não são permitidas faltas.

4 - Sempre que por motivos ponderosos o estudante ultrapasse o limite de faltas permitido em cada unidade curricular pode solicitar a sua relevação ao Presidente da ESSV, que, após parecer do Conselho Pedagógico, decidirá caso a caso. Na decisão deve assegurar-se que não são prejudicados os objectivos da unidade curricular e nunca pode exceder:

12,5 % do número de horas no caso de unidade curricular teórica ou teórico-prática.

7,5 % do número de horas no caso de unidade curricular integrante do ensino clínico.

5 - O pedido de justificação de faltas deve ser apresentado nas 24 horas subsequentes após o regresso do estudante às actividades escolares, devendo anexar documento comprovativo.

6 - A marcação de faltas às unidades curriculares descritas no ponto 1, é obrigatória e da responsabilidade do professor da unidade curricular.

7 - Para efeitos de marcação de faltas, considera-se:

No ensino teórico - uma hora = uma falta.

No ensino clínico - o número de horas a efectuar de acordo com o horário programado.

8 - Excepcionalmente, em situações comprovadas (consultas médicas, tribunais e outras), o docente responsável pode efectuar a marcação de faltas por hora, nos períodos do ensino clínico.

9 - O cálculo do número de faltas de acordo com o ponto 2 e 4, é sempre arredondado para a unidade imediatamente superior.

10 - A relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.

11 - A justificação de faltas é feita em impresso próprio a fornecer pelos Serviços Académicos, obedecendo ao articulado no ponto 4.

CAPÍTULO IV

Regulamento de avaliação

SECÇÃO I

Princípios gerais

A avaliação, processo intrínseco à aprendizagem, deve valorizar a inter-relação de conhecimentos, pois só ela permite uma intervenção fundamentada ao nível dos cuidados de saúde em situações de urgência e emergência. A avaliação obedece aos seguintes critérios:

1 - Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são objecto de avaliação.

2 - O estudante pode requerer creditação a unidades curriculares no acto da matrícula ou no prazo de 5 dias subsequentes, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos de actos fora de prazo. A decisão será tomada no prazo de 15 dias, podendo o estudante frequentar condicionalmente a unidade curricular.

3 - Os estudantes que obtenham creditação de unidades curriculares e autorização de frequência das mesmas para melhoria de nota, devem efectuar a sua inscrição no prazo de 2 dias úteis a contar da data de conhecimento da decisão. Não haverá lugar a actos fora de prazo.

4 - Tipos de pautas:

a) Pauta de frequência - resulta da avaliação por cada frequência e ou outros elementos de avaliação e apresenta-se numa escala decimal.

b) Pauta final da unidade curricular - apresenta-se numa escala inteira de 0 a 20 valores.

c) Pauta final do semestre - representa a classificação final de cada unidade curricular e respectivas faltas e apresenta-se em números inteiros.

5 - Considera-se aprovado o estudante que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.

6 - A atribuição da classificação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela unidade curricular, de acordo com o presente regulamento;

7 - Podem ser utilizadas diferentes metodologias de avaliação no ensino teórico, teórico-prático e clínico, devendo os mesmos ser divulgados no início da unidade curricular;

8 - Podem ser considerados elementos de avaliação (no ensino teórico, teórico-prático e clínico) trabalhos de grupo, relatórios, pesquisas e outros trabalhos. A elaboração destes trabalhos deve obedecer às normas constantes no Guia Orientador de Trabalhos Escritos em vigor na ESSV.

9 - É anulada a prova de avaliação ao estudante que durante a sua realização manifeste atitudes fraudulentas.

10 - A reprovação por faltas implica nova inscrição de acordo com os pontos 2 e 3 do CAPÍTULO I.

SECÇÃO II

Avaliação do ensino teórico e teórico-prático

A avaliação das unidades curriculares faz-se ao longo do ano, durante o ensino teórico pelo método de frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e ou por exame.

1 - Provas de avaliação - frequências

a) O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador do semestre aos serviços académicos no início do ano lectivo.

b) Em cada unidade curricular haverá uma prova de avaliação de conhecimentos.

c) Se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, ou a sua classificação for inferior a 9,5 valores, fica reprovado à unidade curricular.

d) O professor da unidade curricular deve permitir ao estudante o acesso e a verificação da prova de avaliação, até 24 horas após a divulgação da classificação aos estudantes.

e) Após o previsto na alínea anterior, o coordenador da unidade curricular regista na pauta de frequência a classificação da prova e entrega-a nos serviços académicos para validação informática. Decorrido este processo a pauta é assinada pelo coordenador da unidade curricular e pelo coordenador do semestre e afixada pelos serviços académicos até 48 horas do início da época normal de exames.

f) Após a afixação da pauta o estudante dispõe de 24 horas para apresentar reclamação por escrito nos Serviços Académicos, dirigida ao Presidente da ESSV.

g) No final do ensino teórico os Serviços Académicos elaboram e afixam a pauta final, com a classificação de cada unidade curricular numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores e onde são incluídas as respectivas faltas. Esta pauta é assinada pelo Coordenador, pelo Presidente da ESSV e pelos Serviços Académicos.

h) O coordenador da unidade curricular entrega as provas de avaliação, em envelope próprio, nos Serviços Académicos a fim de serem arquivadas.

2 - Provas de avaliação - exames

Em cada ano lectivo existem as seguintes épocas de exames:

2.1 - Época normal

a) Os exames da época normal realizam-se no final do período teórico e destinam-se ao estudante que na unidade curricular:

Obtenha classificação final inferior a 10 valores.

Falte a uma prova de avaliação.

b) O estudante que esteja reprovado por não ter obtido aproveitamento a uma unidade curricular será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos no exame da época normal.

c) A frequência do estágio será condicional enquanto não for afixada a pauta com a classificação obtida.

d) As datas dos exames da época normal são afixadas no início de cada semestre.

e) Na época de exames prevê-se uma semana sem actividades escolares que se destina à preparação e realização das referidas provas.

f) As datas dos exames da época normal são afixadas no início do curso.

2.2 - Época de recurso

a) Os exames da época de recurso realizam-se na semana seguinte ao término do último estágio e destinam-se ao estudante que pretenda obter melhoria de nota.

b) O estudante interessado na realização de exames a que se refere a alínea anterior deve requerê-los ao Presidente da ESSV nos 30 dias que antecedem o término do último estágio, não havendo lugar a actos fora do prazo.

c) O resultado da classificação das Provas de Exame deve apresentar-se numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores. Caso os exames se realizem para melhoria de nota, será atribuída a maior classificação.

d) Para melhoria de nota, o estudante pode inscrever-se até três unidades curriculares em cada ano, excepto os que usufruam de estatuto especial, cujo limite no número de exames é fixado pela respectiva legislação.

e) A calendarização de exames da época de recurso é afixada no início do curso.

2.3 - Época de recurso especial

a) O estudante que não obtiver nota positiva nas unidades curriculares em atraso pode realizá-las na época de recurso especial, em data a marcar até aos três meses subsequentes ao do términos do curso.

b) O estudante interessado na realização deste exame deve requerê-lo ao Presidente da ESSV até 48 horas após a afixação dos resultados do exame de recurso.

Notas

1 - O estudante que por motivos justificados falte aos exames das unidades curriculares necessárias para frequência do estágio pode fazê-los posteriormente, mediante autorização do Presidente da ESSV, após parecer do Conselho Pedagógico.

2 - O pedido de autorização deve dar entrada nos Serviços Académicos da Escola nas 24 horas seguintes à cessação do impedimento. Os exames desde que autorizados realizam-se nas 48 horas subsequentes à sua autorização, não havendo lugar a actos fora de prazo.

3 - O estudante nestas condições continua as suas actividades pedagógicas, condicionalmente.

2.4 - Avaliação das Unidades Curriculares de Práticas Avançadas em Saúde

A classificação das unidades curriculares de Práticas Avançadas em Saúde será efectuada com base numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores.

SECÇÃO III

Normas relativas à avaliação escrita

1 - As provas escritas devem ser dactilografadas e ser indicada a cotação atribuída a cada questão;

2 - As provas escritas não podem prolongar-se por mais de cem minutos;

3 - O tempo de realização das provas deve ser indicado nos respectivos enunciados;

4 - Se a prova escrita se realizar em mais de uma sala, deverá ser estabelecida, entre os docentes intervenientes na vigilância da prova, uma hora exacta de início e de fim.

5 - Não é permitido o uso de telemóvel.

6 - É obrigatório a apresentação de documento de identificação, quando solicitado.

SECÇÃO IV

Avaliação do estágio

1 - A classificação do estágio realiza-se pelo método de avaliação contínua, cabendo à equipa responsável a elaboração dos instrumentos de avaliação mais adequados e deles dar conhecimento ao estudante no início do estágio.

2 - A aprovação de cada estudante em estágio depende da prestação de cuidados a pelo menos 85 % dos doentes/utentes que lhe forem distribuídos pelos docentes no decurso do estágio.

3 - No final dos estágios é afixada a pauta com as respectivas classificações, numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores.

SECÇÃO V

Classificação final do curso

1 - A conclusão do Curso implica a obrigatoriedade de obter aproveitamento em todas as unidades curriculares teóricas, teórico-práticas e nos estágios.

2 - A classificação final do curso de Pós-Graduação em Urgência e Emergência resulta da média ponderada por Créditos (ECTS), da classificação obtida às unidades curriculares que integram o plano de estudos, numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores.

NF = ((somatório) (classificação final de cada unidade curricular x ECTS da unidade curricular correspondente))/60 ECTS

CAPÍTULO V

Disposições Finais

1 - É revogado o Regulamento Interno 8/2005, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 161 de 23 de Agosto e o Regulamento 124/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2006.

2 - Os casos omissos ou considerados excepcionais são resolvidos mediante despacho do Presidente da ESSV, ouvido o Conselho Pedagógico.

6 de Agosto de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

202162865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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