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Aviso 14268/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo de Gestão e Finanças

Texto do documento

Aviso 14268/2009

Procedimento concursal para o provimento do cargo de Director de Departamento Administrativo de Gestão e Finanças

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pela Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido no dia 19 de Junho de 2009 pelo presidente da câmara, Dr. Albertino Teixeira Mota Silva, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, o procedimento concursal para o provimento do cargo de Director de Departamento Administrativo de Gestão e Finanças.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

1 - o local de trabalho é na área do Município de Celorico de Basto;

2 - o vencimento é de 2.987,77 (euro), fixado para o pessoal dirigente, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.

3 - os métodos de selecção a aplicar no concurso serão, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

3.1 - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes parâmetros:

A - Formação habilitacional;

B - Formação contínua relevante para o exercício das funções a que se candidata;

C - Tempo de exercício profissional;

D - Outras experiências relevantes em exercício profissional, cargos de Gestão e Coordenação, sendo aplicada a seguinte fórmula:

AC = (A + B + C + D)/4

3.2 - na entrevista pública serão valorados os seguintes parâmetros:

A - Conhecimento da função;

B - Liderança e gestão de pessoas;

C - Orientação para o serviço público;

D - Visão estratégica;

E - Inovação e mudança, sendo aplicada a fórmula:

EP = (A + B + C + D + E)/5

3.4 - sendo a avaliação final definida em:

AC = (AC+ EP)/2

3.3 - os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam na acta de critérios, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

4 - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone, identificação do cargo a que se candidata, bem como declaração sob compromisso de honra da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

4.1 - o requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado; fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação e experiência profissionais e declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vinculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Celorico de Basto).

5 - área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, no âmbito das competências previstas para o departamento Administrativo de Gestão e Finanças constantes do regulamento orgânico desta Câmara Municipal publicitado através do aviso 10873-I/2007, 2.ª série do Diário da República, n.º 114, de 15 de Junho 2007.

6 - área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reunam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia do 1.º grau.

7 - perfil pretendido - funcionário que preencha os seguintes requisitos:

Licenciatura em área de interesse para o desempenho das funções, bem como experiência profissional de pelo menos seis anos em função, cargo, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

21 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira Mota Silva.

302109648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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