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Aviso 14255/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14255/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, para ocupar os seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Ref.ª A: três lugares de assistente operacional - cantoneiro de limpeza - procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Ref.ª B: um lugar de assistente operacional - mecânico - detecta as avarias mecânicas, repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa outros trabalhos de mecânica geral; afina, ensaia e conduz em experiência as viaturas reparadas; faz a manutenção e controlo de máquinas e motores.

Ref.ª C: um lugar de assistente operacional - canalizador - executa canalizações; corta e rosca tubo, solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; executa redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Ref.ª D: dois lugares de assistente operacional - jardineiro - cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas, semeia relvados em parques e jardins públicos, é responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e protecção à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros. Opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: área do município de Vidigueira.

4 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 10 de Julho de 2009.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória em função da idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalizações da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado mediante o preenchimento do formulário tipo disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página electrónica www.cm-vidigueira.pt, podendo ser entregues pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960-225 Vidigueira. As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel e acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e do curriculum vitae, actualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.

9.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Métodos de selecção (todas as referências): considerando a urgência do presente procedimento concursal e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços camarários, em tempo útil, para fazer face a necessidades de natureza permanente, do pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a avaliação curricular (AC), complementado por entrevista profissional de selecção (EPS), conforme despacho do presidente da Câmara de 10 de Julho de 2009.

10.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 10 e 20 minutos.

10.3 - Estando em causa razões de celeridade, designadamente por se tratar de um recrutamento urgente, pode o dirigente máximo do órgão ou serviço determinar a utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.4 - Classificação final: o júri deliberou por unanimidade que a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 55 % + EPS x 45 %

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizados aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, e não constarão da lista de ordenação final.

13 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Júri do concurso:

Ref.ª A

Presidente - Florbela Alexandra Nezário Amaro, técnica superior.

Vogais efectivos:

Carla Maria Silva Palma, técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ricardo Manuel da Rosa Pires Mansos Galinha, assistente técnico.

Vogais suplentes:

Helder António Clemente Ordem, técnico superior.

António Francisco Orrico Labego, técnico superior.

Ref.ª B

Presidente - Florbela Alexandra Nezário Amaro, técnica superior.

Vogais efectivos:

Carla Maria Silva Palma, técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Francisco Fialho Costa, assistente operacional, com as funções de mecânico.

Vogais suplentes:

Helder António Clemente Ordem, técnico superior.

António Francisco Orrico Labego, técnico superior.

Ref.ª C

Presidente - Florbela de Alexandra Nezário Amaro, técnica superior.

Vogais efectivos:

Carla Maria Silva Palma, técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel António Marques Alvorado, assistente operacional, com as funções de canalizador.

Vogais suplentes:

Helder António Clemente Ordem, técnico superior.

António Francisco Orrico Labego, técnico superior.

Ref.ª D

Presidente - Florbela de Alexandra Nezário Amaro, técnica superior.

Vogais efectivos:

Carla Maria Silva Palma, técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Joaquim José Louro Oliveira, assistente técnico - agente técnico agrário.

Vogais suplentes:

Helder António Clemente Ordem, técnico superior.

António Francisco Orrico Labego, técnico superior.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efectuada através de listas, ordenadas alfabeticamente, afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vidigueira e disponibilizadas na sua página electrónica.

19 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local bem visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

302119781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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