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Aviso 14250/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais para celebração de vários contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 14250/2009

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu Despacho 25/2009/SP, de 14 de Julho corrente, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da presente publicação, para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, aprovado pela Assembleia Municipal de 30 de Junho corrente, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara de 16 de Junho corrente, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (relação jurídica de emprego público por tempo determinado), pelo prazo de um ano, com possível renovação:

Ref. a) 1 Posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, na área profissional de educação física;

Ref. b) 6 Postos de trabalho na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, na área profissional de língua inglesa;

Ref. c) 1 Posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, na área profissional de ciências da comunicação.

2 - Relativamente ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade de recrutamento centralizado.

3 - Local de trabalho - Área do Município de Tábua.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Ref. a) e Ref. b):

1.1.1 - Unidade orgânica - Sector de Educação, pertencente ao Departamento do Desporto, Acção Social, Educação, Cultura e Turismo;

1.1.2 - Atribuições/Competências/Actividades a assegurar: Dar apoio às Actividades de Enriquecimento Curricular nas respectivas áreas;

1.1.3 - Conteúdo funcional - O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de técnico superior da carreira de técnico superior.

1.2 - Ref. c):

1.2.1 - Unidade orgânica - Gabinete de Desenvolvimento Económico;

1.2.2 - Atribuições/Competências/Actividades a assegurar: Assegurar a implementação e funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional.

1.2.3 - Conteúdo funcional - O previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de técnico superior da carreira de técnico superior.

5 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 - 18 Anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Pressuposto dos recrutamentos:

6.1 - Ref. a) e Ref. b) - O recrutamento procede-se ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Anexo I - "Regime" à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, devendo-se ao aumento excepcional e temporário da actividade do Sector de Educação, motivado pelas Actividades de Enriquecimento Curricular e pela alteração estratégica relativamente às mesmas, passando a responsabilidade da contratação dos professores directamente para a autarquia;

6.2 - Ref. c) - O recrutamento procede-se ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º do Anexo I - "Regime" à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para o desenvolvimento de um projecto não inserido nas actividades normais da Autarquia, denominado de Gabinete de Inserção Profissional, que irá ser criado ao abrigo da Portaria 127/2009, de 30 de Janeiro.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em Situação de Mobilidade Especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

7.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados na alínea anterior, conforme o n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7.3 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tábua idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional exigido:

8.1 - Ref. a) Licenciatura com habilitação que permita leccionar Educação Física;

8.2 - Ref. b) Licenciatura com habilitação que permita leccionar Língua Inglesa;

8.3 - Ref. c) Licenciatura em Ciências da Comunicação.

9 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

9.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-tabua.pt);

9.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

9.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tábua, entregues pessoalmente ao através de correio registado com aviso de recepção para Praça da República, 3420-308 Tábua.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - Documentos - Devem ser anexos à candidatura os seguintes documentos:

a) Sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

Documento de identificação (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

Atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão (fotocópia);

Certificado de registo criminal (fotocópia);

Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória (fotocópia).

b) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de seja titular, da(s) actividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável);

c) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

11 - Métodos de selecção a aplicar e ponderação, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

11.1 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC) - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base na seguinte fórmula:

CF = (AC + EAC)/2

12 - Composição do Júri:

Presidente: José Alberto Pereira, Vereador e Vice-Presidente da Câmara.

Vogais: Dr.ª Ana Paula dos Santos Faria Neves, Directora do Departamento do Desporto, Acção Social, Educação e Cultura da Câmara Municipal de Tábua, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. António José Gonçalves dos Santos Vaz, Director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Tábua.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Cristina Fernandes da Silva Reis, Técnico Superior na área profissional de Educação Física na Câmara Municipal de Tábua, e Dr. Rui Francisco Figueiredo Alves, Técnico Superior na área profissional de Educação Física na Câmara Municipal de Tábua.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

14 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página electrónica oficial desta Autarquia (www.cm-tabua.pt).

15 - Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 %, têm:

15.1 - Preferência em igualdade de classificação relativamente aos procedimentos concursais Ref. a) e Ref. c);

15.2 - Garantido um posto de trabalho relativamente ao procedimento concursal Ref. b).

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Publicitação do procedimento - A publicitação dos presentes procedimentos será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

17.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

17.2 - Na página electrónica oficial desta Autarquia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

17.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

16 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

302145199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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