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Aviso 14240/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, da carreira assistente operacional, da categoria de encarregado geral operacional

Texto do documento

Aviso 14240/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara de 27 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, da categoria de encarregado geral operacional, para exercer funções na Divisão de Obras Públicas e Ambiente, para efectuar a programação dos trabalhos a desenvolver pelos encarregados operacionais; coordenar e supervisionar o trabalho dos encarregados operacionais; controlar e coordenar os sectores de actividades; coordenar a fiscalização dos vários trabalhos do sector de manutenção urbana, sector de águas, saneamento e electricidade, sector da rede viária, sectores de espaços verdes e jardins, sector de viaturas e máquinas e sector de limpeza; supervisionar e controlar a aquisição e fornecimento de materiais; controlar a organização dos armazéns dos serviços.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.

2.3 - Outros requisitos: os referidos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2.4 - Nos termos da al. l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

2.5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2.6 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

2.7 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

3 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção e ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte

3.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

3.2 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

3.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.

3.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

3.5 - Como método complementar, será adoptada a entrevista profissional de selecção, regulado no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o cargo.

3.6 - A classificação final é obtida através da aplicação das seguintes fórmulas, conforme os casos:

CF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %

CF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

em que:

CF = classificação final;

AC= avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

PC = prova escrita de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

3.7 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100 apenas será utilizado um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.º s 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

3.8 - Opção por métodos de selecção: os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos pontos 3.3 e 3.4 do presente aviso.

3.9 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de 1hora e 30 minutos, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Decreto-Lei 503/99, 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública), com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro (estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros);

Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro (relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).

4 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da autarquia www.pontedabarca.com.pt/serviços/formulárioson-line, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António José Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.

4.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.

4.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

4.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

4.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

5 - Composição do júri:

Presidente - Eng. António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe de Divisão de Obras Públicas e Ambiente;

Vogais efectivos:

Eng. Agostinho Gomes da Rocha Barros, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;

Dr. Alípio Gonçalves de Matos, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Eng. Avelino Pereira de Abreu, Técnico Superior;

Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior.

6 - Nos termos da al. t) do n.º 3 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard da Secção de Recursos Humanos e remetida a cada candidato por ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.

11 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

302149581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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