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Aviso 14239/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 28 postos de agente municipal de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal

Texto do documento

Aviso 14239/2009

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho de vinte e sete de Julho de 2009, da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Dr.ª Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, lavrado ao abrigo da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, está aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 28 postos de Agente Municipal de 2.ª classe, da Carreira de Polícia Municipal, nos termos do DL 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local ex vi DL 238/99, de 25 de Junho. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, designadamente, no âmbito do presente procedimento concursivo.

2 - Objecto e Prazo de validade:

Este concurso é válido para o provimento das vagas postas a concurso extinguindo-se com o seu preenchimento após a publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

O presente procedimento concursivo rege-se pelos seguintes diplomas: DL 204/98, de 11 de Julho; DL 238/99, de 25 de Junho; e DL 39/2000 e DL 40/2000, ambos de 17 de Março.

4 - Conteúdo funcional:

O constante do anexo IV, mapa III do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

5 - Local de prestação de trabalho:

O local de prestação de trabalho circunscreve-se territorialmente a toda a área do Concelho de Ponta Delgada

6 - Remuneração base:

A remuneração base no período de estágio, bem como, após o provimento na categoria de Agente Municipal de 2.ª classe, será processada de acordo com o mapa I, anexo II ao DL 39/2000, de 17 de Março.

7 - Requisitos Gerais e Especiais de Admissão:

Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 28 anos à data de encerramento do prazo de candidatura;

b) Não ter altura inferior a 1,65 m ou 1,60 m consoante, respectivamente, se trate de indivíduo masculino ou feminino.

c) Ter carta de condução de ligeiros de passageiros, em vigor à data de apresentação das candidaturas fazendo prova documental de tal facto.

8 - Formalização de Candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento apresentado à Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, preenchido de acordo com o formulário tipo disponível para o efeito na Repartição de Recursos Humanos ou em download facultado por via do site http://cm-pontadelgada.azoresdigital.pt/, e a depositar contra recibo, ou a remeter por correio registado com aviso de recepção, indicando o procedimento administrativo a que se destina, expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, na Repartição de Recursos Humanos, da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na Rua de Santa Luzia, n.º 18, 9500-114, São Sebastião - Ponta Delgada, com a indicação obrigatória, sob pena de exclusão liminar, dos seguintes elementos:

8.1 - Identificação completa do candidato conforme bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, menção do número de contribuinte fiscal, indicação do domicilio com a respectiva referência à localidade e ao seu código postal, e ainda, se possível, contacto telefónico e de endereço electrónico.

8.2 - Habilitações literárias e curriculum vitae, do candidato, datado e assinado, e ainda a quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito da sua candidatura.

8.3 - Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento, ou em documento apenso, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29 do DL 204/98 de 11 de Julho.

8.4 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias do 12º ano de escolaridade;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão; do cartão de identificação fiscal e da carta de condução;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, sendo que, constituem condições de preferência legal, em caso de igualdade de circunstâncias, para além das que constam na alínea e) do n.º 1 do artigo 37 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prestação, pelos candidatos, de serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) que tenham prestado serviço militar pelo período mínimo de um ano, conforme alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, mediante entrega de declaração e documento comprovativo em como se encontra na situação descrita, sem prejuízo do regime legal decorrente do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado aprovado pelo DL 118/2004 de 21 de Maio.

8.5- Os candidatos que não juntem ao requerimento de candidatura todos os elementos exigíveis nos termos do ponto 8.1; 8.2; 8.3; 8.4. (com excepção da alínea c) do presente aviso serão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do DL 204/98, de 11 de Julho, liminarmente excluídos do concurso.

8.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Exame médico de selecção;

c) Exame psicológico de selecção;

d) Entrevista profissional de selecção;

A prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção são da competência da autarquia; os exames médicos e psicológicos de selecção serão realizados em parceria com entidades credenciadas para o efeito.

9.2 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a), b) e c), têm carácter eliminatório, constituindo a aplicação de cada método de selecção uma fase, pelo que, só poderão aceder às fases seguintes da selecção os candidatos aprovados em cada uma das etapas de selecção.

a) Na prova de conhecimentos, que consistirá na realização de uma prova escrita pontuada, numa escala de 0 a 20 valores, serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores;

b) No exame psicológico de selecção serão atribuídas as menções de Favorável Preferencialmente (com equivalência quantitativa a 20 valores), Bastante Favorável (com equivalência quantitativa a 16 valores), Favorável (com equivalência quantitativa a 12 valores), Com Reservas (com equivalência quantitativa a 8 valores) e Não Favorável (com equivalência quantitativa a 4 valores), pelo que serão eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção de Favorável.

c) No exame médico de selecção será atribuída menção qualitativa de Apto e Não Apto.

9.3 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 2 horas, sobre as seguintes matérias:

a) Regulamento da Polícia Municipal de Ponta Delgada, republicado no Diário da República, 1.º Série - n.º 34 - de 18 de Fevereiro de 2009

b) Estatuto Disciplinar: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

c) Lei-quadro das Polícias Municipais: Lei 19/2004, de 20 de Maio;

d) Estatuto regulador da criação de serviços de polícia municipal: Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março;

e) Estatuto regulador das condições de exercício das funções de agente de polícia municipal: Decreto-Lei 40/2000, de 17 de Março;

A legislação supra citada estará disponível para os interessados em formato pdf para download no site institucional da Câmara Municipal de Ponta Delgada em: http://cm-pontadelgada.azoresdigital.pt/.

9.4 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção:

a) Serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Muito favorável - de 15 a 20 valores;

Favorável - de 10 a 14 valores;

Não favorável - de 0 a 9 valores.

b) Serão considerados os seguintes parâmetros - experiência, postura comportamental, postura física, influência, sociabilidade, espírito crítico, expressão verbal, apresentação, cultura geral e maturidade;

c) Cada parâmetro terá três níveis de apreciação pontuados com 2, 1 e 0 valores: o mais alto, o médio e o mais baixo, respectivamente.

10 - Critérios de classificação:

10.1 - A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de O a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:

CF = (PC + EXPS + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos

EXPS = exame psicológico de selecção

EPS' = entrevista profissional de selecção

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam igualmente de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada nos termos e pressupostos legais.

10.3 - Critérios de preferência: a) em caso de igualdade de classificação preferem, sucessivamente: o candidato que tiver prestado serviço militar nas Forças Armadas, em regime de voluntariado ou contratado pelo período mínimo de um ano sem prejuízo do regime de incentivos decorrente do DL 118/2004 de 21 de Maio; b) o candidato que tiver mais habilitações literárias.

11 - Regime de Estágio:

11.1 -^O estágio rege-se pelo disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, tem carácter probatório e a duração de um ano, e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação.

11.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.

11.3 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos providos, ou não, definitivamente.

11.4 - Os estagiários aprovados e que se encontrem dentro das vagas serão providos a titulo definitivo, nos lugares vagos de Agente Municipal de 2.ª classe.

12 - Ordenação final dos candidatos:

O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos que iniciarão funções segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e depois de concluírem, com aproveitamento, a formação a ministrar em Ponta Delgada em parceria com o Centro de Estudos e Formação Autárquica e com a Polícia de Segurança Pública.

13 - Afixação das listas:

As listas de candidatos, com a respectiva ordenação e classificação final, serão publicitadas nos termos da lei, designadamente, no Diário da República e notificadas aos interessados pelos meios que prevê o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e afixadas nos respectivos lugares de estilo para os devidos efeitos.

14 - Composição do júri do concurso e do estágio:

Presidente: Pedro Filipe Rodrigues Furtado - Vereador de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Vogais efectivos: João Nuno Borba Vieira de Almeida e Sousa - Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Ponta Delgada que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Alberto da Costa Ribeiro Peixoto, Técnico Superior do Comando Regional da PSP

Vogais suplentes: Pedro Teixeira Ferreira Pacheco, Chefe de Divisão de Fiscalização da Câmara Municipal de Ponta Delgada e Luís Miguel Sousa Guerra Borges Garcia, Chefe de Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

30 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

302132716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 40/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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