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Aviso 14226/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o provimento de cinco lugares de agente municipal de 1.ª classe da carreira de Polícia Municipal

Texto do documento

Aviso 14226/2009

Abertura de Concurso Interno de Acesso Geral para o provimento de cinco lugares de Agente Municipal de 1.ª classe da carreira de Polícia Municipal

1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mafra, proferido em 23 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de cinco lugares de Agente Municipal de 1.ª classe da carreira de Polícia Municipal, do mapa de pessoal desta autarquia, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 39/2000 e n.º 40/2000, ambos de 17 de Março.

3 - Validade do concurso: O concurso é válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso, cessando a sua validade com o preenchimento dos respectivos lugares.

4 - Conteúdo funcional: O constante do Mapa III do Anexo IV do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

5 - Local de trabalho: O local de prestação de trabalho abrange a área do Município de Mafra.

6 - Remuneração: A que resulta do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Mapa I do Anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as demais remunerações acessórias e regalias sociais genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Podem candidatar-se os cidadãos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvos nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações académicas e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito especial de admissão ao concurso: Avaliação do desempenho de Bom, com pelo menos três anos de serviço na categoria de Agente Municipal de 2.ª classe, conforme exigido na alínea c) do n.º 1 do Artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória - sob pena de exclusão - a obter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mafra ou através do site www.cm-mafra.pt, em suporte de papel, entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Câmara entre as 09:00 e as 17:00 horas de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa e contactos;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, reportados à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;

d) Avaliação do desempenho de Bom, com pelo menos três anos de serviço na categoria de Agente Municipal de 2.ª classe;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado com os seguintes documentos:

a) Fotocópias do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte e do certificado de habilitações académicas e profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Certidão emitida pelo serviço onde o candidato desempenha funções comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e a respectiva avaliação do desempenho, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros documentos comprovativos das circunstâncias indicadas como relevantes para a apreciação do mérito ou de preferência legal.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso, conforme o disposto n.º 7 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.4.1 - Os candidatos ficam temporariamente dispensados da apresentação da prova documental da satisfação dos requisitos gerais de admissão se declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais enunciados no n.º 2 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e referidos no ponto 7 do presente aviso.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Selecção dos candidatos:

10.1 - A selecção dos candidatos ao concurso será realizada através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Critérios de classificação:

12.1 - A Classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, apurada através da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicidade:

13.1 - A exclusão e as listas de admissão e classificação final dos candidatos serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 38.º a 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e afixadas no edifício sede da Câmara Municipal de Mafra, na Praça do Município, em Mafra.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados sobre a data, a hora e o local de realização dos métodos de selecção através das formas de notificação que se revelem mais adequadas, nos termos do n.º 1 do Artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Hélder António Guerra de Sousa e Silva, Vereador da Câmara Municipal de Mafra, por delegação de competências

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo: Rui Manuel Querido Duque, Director do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Mafra, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo: Carlos Júlio Batista Trindade, Técnico Superior da Câmara Municipal de Mafra.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal suplente: Maria Bernardete Rodrigues Sabina Rosa Calhaço, técnica superior da Câmara Municipal de Mafra;

2.ª Vogal suplente: Maria Inês Costa Inácio, técnica superior da Câmara Municipal de Mafra.

4 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

302153744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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