Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberação do Senado n.º 26/2007/SU de 4 de Julho e na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - Cr 107/2009 e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criação do curso de Mestrado em Gerontologia: Especialidade em Gerontologia Social:
1.º
Criação e Designação do Curso
É criado na Universidade da Madeira, no âmbito da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, o curso de mestrado em Gerontologia: Especialidade em Gerontologia Social, adiante designado por curso.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular, as áreas de especialização e o plano de estudos do mestrado em Gerontologia: Especialidade em Gerontologia Social são os que constam no Anexo ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares
1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março;
e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobres esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação;
i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
k) Regras sobre a defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
l) Processo de atribuição da classificação final;
m) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
n) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;
o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 2.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.
5.º
Regras de Avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação dos alunos da Universidade da Madeira.
6.º
Entrada em Funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.
30 de Abril de 2009. - O Reitor, José Manuel Castanheira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira
2 - Curso: Gerontologia: Especialidade em Gerontologia Social
3 - Grau ou diploma: Mestrado
4 - Área científica predominante do curso: Gerontologia
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
6 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
(ver documento original)
202148885