Para efeitos do artigo 50.º, n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho proferido no dia 7 de Abril do ano em curso, se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação 1 posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de Pessoal do Município da Horta.
1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município da Horta.
2 - Caracterização do posto de trabalho - As atribuições e competências serão no âmbito do sector Acção Social, apoio administrativo, representação na comissão de protecção de crianças e jovens, bem como no núcleo local de inserção/rendimento social de inserção, preparação e acompanhamento dos projectos que se encontram a decorrer no sector, nomeadamente os projectos desporto para todos, cartão municipal do idoso/pessoa com deficiência, serviço de teleassistência, projecto fortalecimento de famílias, apoio financeiro a jovens, projectos comunitários e exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
3 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Horta, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4 - Descrição sumária das funções/ Habilitações Literárias exigidas - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional com Licenciatura em serviço social.
5 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos desta Autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Horta, Largo Duque d'Ávila e Bolama, Apartado 48,9900-997, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista.
7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
7.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.
7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.
7.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
8 - Composição do júri: Presidente - Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos - Sandra Silveira e Silva, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Hugo Miguel Ferreira Teixeira Pacheco; Vogais suplentes - Estela Maria da Conceição Costa Silveira e Maria de Jesus Escobar Silva Tomé, ambas técnicas superiores.
9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova Escrita de Conhecimentos - Ponderação de 40 %;
Avaliação Psicológica - Ponderação de 30 %;
Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %.
9.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PCx40 %) + (APx30 %) + (EPSx30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
9.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina -se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:
Legislação: RSI- lei 13/2003,de 21 de Maio e Decreto-Lei 283/2003, 8 de Novembro; CPCJ - Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações da Lei 31/2003 de 22 de Agosto e Decreto-Lei 98/98, de 18 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
9.3 - Avaliação Psicológica - visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
9.4 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10 - Em situações de igualdade de valorização, aplicam -se os critérios preferenciais previstos no artigo35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a ordenação final dos candidatos.
11 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em Mobilidade Especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 9).
a) Avaliação Curricular - Ponderação 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = (AC x 40 %) + (EACx30 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular serão considerados ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.
11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.3 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.
12 - Considerando que é urgente de preenchimento do posto de trabalho e se o n.º de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Excepcionalmente, e designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referenciados, nos termos da faculdade prevista no n.º 4, da artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, utilizar -se -á como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular.
14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Horta e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com a artigo 33.º da referida Portaria.
17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cmhorta.pt).
19 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento.
7 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.
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