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Aviso (extracto) 14100/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do chefe de divisão de Estudos e Planeamento, José Leonardo Abreu Perneta

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14100/2009

Por meu despacho de 30 de Junho de 2009, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho e no artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi renovada por mais três anos a comissão de serviço do Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento, do Departamento de Obras Públicas, José Leonardo Abreu Perneta, com efeitos a partir de 28 de Setembro de 2009.

24 de Julho de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

302118169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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