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Aviso 14098/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de cinco lugares de bombeiros municipais estagiários

Texto do documento

Aviso 14098/2009

Concurso Externo de Ingresso para cinco lugares de Bombeiros Municipais Estagiários

1 - Torna-se público, de acordo com o meu Despacho de 7 Abril de 2009, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o Concurso Externo de Ingresso, para preenchimento de cinco lugares de Bombeiros Municipais Estagiários.

2 - Legislação aplicável - decreto-lei. n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 106/02, de 13 de Abril, Regulamento de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal, publicado no apêndice n.º 187/2003, IIª Série, Diário da República n.º 289, de 16 de Dezembro e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de validade - O presente procedimento é válido pelo período de dois anos, contado da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal será a correspondente ao índice 89, tendo em consideração, o índice 100 fixado para os bombeiros municipais. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município da Figueira da Foz, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

6 - Conteúdo funcional - Anexo I, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos gerais e constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos completos;

c) Possuírem as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estarem inibidos do exercício das funções públicas ou interditos para o exercício de funções a que se candidatam;

f) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: O 9.º ano de escolaridade, idade inferior a 25 anos completos, no termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e ter altura igual ou superior a 1,60 metros para candidatos do sexo feminino ou 1,65 metros, se o candidato for do sexo masculino.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, redigido em papel de formato A4, podendo ser entregues pessoalmente durante o período normal de expediente, das 9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal da Figueira da Foz, Avenida Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número de Bilhete de Identidade com indicação do serviço emissor e termo de validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo, (declaração emitida pelo respectivo serviço);

d) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, bem como alusão ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente Aviso;

e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

8.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o desempenho das funções do lugar a concurso, respectivos períodos de exercício em dias, meses e anos, bem como a formação profissional que possui;

b) Fotocópia do Certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo ser dispensada a sua apresentação desde que os candidatos declarem, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão fiscal de contribuinte.

f) Caso seja detentor de carta de condução de pesados (categorias C ou E), deverá apresentar fotocópia da mesma.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os Métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 3, do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, n.º s 1 e 2 do artigo 19 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigos 15.º, 16.º e 17.º do Regulamento de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal são constituídos por Inspecção Médica, Provas Físicas (práticas); Exame Psicológico de selecção e Entrevista Profissional de Selecção

9.1 - Inspecção Médica (IM) - Propõe-se a avaliar a robustez física e psíquica dos candidatos e o seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidatam, de carácter eliminatório, a realizar por médico a indicar pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, em duas fases, sendo a primeira anterior e a segunda posterior à realização das provas práticas, de acordo com o n.º 16 do Regulamento, cujos resultados serão expressos através das menções de apto ou inapto.

9.2 - Provas Físicas (Práticas) (PF): Destinam-se a avaliar o desenvolvimento, destreza física, capacidade e resistência dos concorrentes, tendo em vista as funções de Bombeiro Municipal, sendo eliminatória, e excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

As PF são as referidas no Anexo II, do Regulamento de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal e constam do seguinte:

Prova 1 - Salto de muro sem apoio;

Prova 2 - Salto em elevação sem corrida;

Prova 3 - Subida de Corda suspensa a 8 metros;

Prova 4 - Abdominais, em dois minutos;

Prova 5 - Flexões de braços na trave,

Prova 6 - Subida ao 2.º andar da Casa escola, por escada exterior;

Prova 7 - Teste de Cooper, em doze minutos.

As provas 1 e 2 são eliminatórias e não contam para a classificação.

A classificação da Provas Físicas, (PF), é obtida através da fórmula a seguir mencionada, em que a prova de resistência, dada a importância deste requisito físico, é valorizada com o coeficiente 2 (x2):

PF = (Cooper x 2) + Corda + Abdominais + Flexões + Subida de escadas

A classificação de cada prova física será a resultante das tabelas constantes do referido Anexo II, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 9,5 valores em cada uma delas.

Todas as provas são realizadas com os concorrentes fazendo uso de equipamento de ginástica, (camisola, calções, meias e sapatilhas), podendo ser facultado o fato de treino para a subida de corda.

9.3 - Exame Psicológico de Selecção (ExPS): Visa avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a aptidão dos mesmos para o exercício da respectiva função.

O Exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, caso obtenha a menção qualitativa de "Com reservas ou "não favorável", poderá comportar mais de uma fase, sendo cada uma delas, de per si, eliminatória.

O resultado do exame psicológico de selecção é expresso em menções qualitativas às quais correspondem, as seguintes classificações: Favorável preferencialmente - 20 valores; Bastante favorável - 16 valores; Favorável - 12 valores; Com reservas - 8 valores; Não favorável - 4 valores.

9.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A entrevista será previamente planificada de acordo com os objectivos pretendidos, os quais deverão permitir recolher factos relativos ao candidato, tais como a qualificação, experiência profissional e características pessoais ligadas à motivação, interesse e envolvimento no processo, maturidade, capacidade de relacionamento e compreensão.

Os factores de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção são cinco e constam da ficha individual de entrevista, sendo cada parâmetro classificado de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte tabela de correspondências: - Favorável preferencialmente - 17 a 20 valores; Bastante favorável - 13 a 16 valores; Favorável - 9 a 12 valores; Com reservas - 5 a 8 valores; Não favorável - 0 a 4 valores.

Com os factores de apreciação e ponderação pretende-se avaliar, em relação a cada candidato, o seguinte:

A) O domínio de temas ligados à área funcional, seus conceitos e áreas de aplicação, interesse pela actualização profissional e pelo acompanhamento de inovações e novos desenvolvimentos ligados à área de actividade;

B) A abordagem e análise de problemas, curiosidade intelectual;

C) Adopção de um papel activo, autonomia, capacidade para tomar decisões e agir de forma independente e inovadora;

D) A direcção e sentido vocacional para o cargo;

E) A capacidade de afirmação e assertividade, a capacidade conciliadora e firmeza de decisões.

A classificação final da entrevista profissional de selecção corresponderá à média aritmética simples dos resultados obtidos em cada um dos parâmetros de ponderação.

10 - A Classificação final (CF), resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas diversas provas e será expressa numa escala de 0 a 20 valores: CF=(PF+ExPS+EPS):3

10.1 - Em caso de igualdade na classificação final terão preferência os candidatos detentores de carta de condução de pesados (categoria C ou E).

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, constam da acta da reunião do Júri do Concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - O Estágio tem a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 18.º, do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, bem como do Regulamento de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal, da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

13 - A classificação final do estágio será atribuída de acordo com o artigo 29.º do mesmo Regulamento, cujos elementos do Júri terão a mesma composição do presente concurso.

14 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

15 - A constituição do júri do presente concurso, é a seguinte:

Presidente: Major Fernando José Pinheiro de Castro, Comandante dos Bombeiros Municipais;

1.º Vogal Efectivo: Jorge Humberto Pires Rascão Piedade, Chefe dos Bombeiros Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Carlos Manuel de Carvalho Pinto, Bombeiro Municipal;

1.º Vogal Suplente: Ana Maria Marques dos Santos Ribeiro, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Suplente: Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Assistente Técnica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17. "De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro em caso de igualdade de classificação, os candidatos com deficiência têm preferência no preenchimento do lugar referido devendo, para o efeito declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como todos os elementos que considerem necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão dos mesmos".

27 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

302131136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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