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Aviso 14097/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de sete postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 14097/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de sete postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato por tempo determinado.

1 - Nos termos do n.º 1, do Artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho, de 14/07/2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de sete postos de trabalho de Assistentes Operacionais previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

2 - Estes concursos regem-se ainda pelo disposto, nos artigos 6.º, n.os 3 e 5, 21.º, n.º 1, 22.º e 50.º a 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do art. 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do art. 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme despacho de 14 de Julho de 2009.

6 - Nos termos dos n.º s 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final em sede de reserva de recrutamento.

7 - Número de vagas colocadas a concurso, caracterização dos Postos de Trabalho, duração do contrato e habilitações literárias exigidas:

(ver documento original)

8 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

9 - Remuneração e carga horária: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008,de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O período normal de trabalho será de 35 horas semanais.

10 - Local de Trabalho - Área do Município da Figueira da Foz.

11 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no acto da candidatura.

12 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página electrónica deste Município no endereço www.figueiradigital.com, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz.

12.1 - O requerimento de admissão a concurso (disponível em www.figueiradigital.com) deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Caso os candidatos já detenham vínculo constituído através de uma relação jurídica de emprego público, deverão ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

12.1 - 1 - Condições preferenciais: curso de formação na área para que é aberto o procedimento concursal e carta de condução de Veículos ligeiros.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de Selecção do Concurso:

15.1 - Os Métodos de Selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do art. 53.º da Lei 12-A/2008,de de 27 de Fevereiro, serão constituídos por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face à época do ano em que nos encontramos e também devido ao facto destes postos de trabalho serem apoiados por programas estatais, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa quer o bom funcionamento do SMPC quer a manutenção daqueles programas.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

15.2 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público previstas na Lei 12 A/2008 de 27 de Fevereiro, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho do último ano avaliado. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

15.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento inter-pessoal e sociabilidade.

E resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D)/4

Estes parâmetros de Avaliação serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

18 - Composição e identificação do júri do procedimento:

Presidente: Fernando José Pinheiro de Castro, Comandante dos Bombeiros Municipais.

Vogais efectivos: Jorge Humberto Pires Rascão Piedade, Chefe dos Bombeiros Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Assistente Técnica

Vogais suplentes: Carlos Manuel de Carvalho Pinto, Bombeiro Municipal e Ana Maria Marques dos Santos Ribeiro, Coordenadora Técnica.

19 - Os candidatos, têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

20 - As respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1, do art. 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica do Município de Figueira da Foz (www.figueiradigital.com), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

302121465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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