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Despacho 18486/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Serviços Urbanos

Texto do documento

Despacho 18486/2009

Decorridos os trâmites do procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, tornado público pelo Aviso publicado no Diário da República, n.º 104, 2.ª série, de 29 de Maio de 2009, e BEP, código de oferta n.º OE200906/0019, após análise da única candidatura apresentada, e na sequência da proposta de nomeação do Júri de 13/07/2009, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelo artigo 21.º do n.º 8 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o Eng. Nuno Eduardo Ferreira Valente, Técnico Superior (Eng. Civil), para o cargo de Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, cuja remuneração mensal corresponde ao montante de (euro) 2.613,84.

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da presente data.

O candidato ora nomeado, Nuno Eduardo Ferreira Valente, possui experiência profissional no desempenho e execução das funções técnicas conexas com o conteúdo funcional do lugar a prover. Possui ainda experiência profissional em cargo de Direcção, tendo desempenhado funções de dirigente, em regime de substituição, no lugar colocado a concurso. Revela competência técnica para o cargo e um amplo conhecimento das competências, áreas de actuação e funções respectivas. É detentor de formação profissional complementar, seminários e outras acções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

30 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Nota curricular do nomeado

Dados pessoais:

Nome: Nuno Eduardo Ferreira Valente;

Data de nascimento: 27 de Dezembro de 1971.

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Civil, Perfil de Estruturas e Construção - orientação Estruturas pelo Instituto Superior Técnico - Universidade Técnica de Lisboa;

Pós-graduação em Gestão e Avaliação Imobiliária, pelo ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, que confere o certificado da CMVM.;

Frequência actual do Mestrado em Gestão e Avaliação Imobiliária, pelo ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão (Universidade Técnica de Lisboa);

Experiência profissional:

Detém a categoria de Técnico Superior (Eng. Civil) na Câmara Municipal do Entroncamento, desde 08/02/2000.

Exerceu funções de Chefe de Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal do Entroncamento, em regime de substituição no período de 30/12/2005 a 0/10/2006, seguida de comissão de serviço até 06/04/2009.

Exerce, actualmente, funções de Chefe de Divisão de Serviços Urbanos da Câmara Municipal do Entroncamento, em regime de substituição, desde 07/04/2009.

O seu percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de funções na área em causa, tendo participado em inúmeras acções de formação, conferências, colóquios e seminários, sendo detentor do para Altos Dirigentes da Administração Local - CADAL, ministrado pelo INA - Instituto Nacional de Administração.

302134344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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