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Portaria 687/2001, de 5 de Julho

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Sumário

Altera o anexo II da Portaria n.º 723/2000, de 6 de Setembro (define as linhas de crédito e fixa as bonificações a aplicar no âmbito do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO).

Texto do documento

Portaria 687/2001
de 5 de Julho
Na sequência das alterações introduzidas no Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas do Programa AGRO, importa proceder à adaptação da linha de crédito a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento aprovado pela Portaria 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria 569/2001, de 5 de Junho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo II à Portaria 723/2000, de 6 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II
Linha de crédito - Despesas de instalação de jovens agricultores
Objecto - facultar recursos para apoiar a instalação sustentável de jovens agricultores, nomeadamente para aquisição, construção ou melhoria de habitação rural própria, aquisição de direitos de produção ou de direitos a prémio.

Prazo do empréstimo - até cinco anos.
Período de carência - um ano.
Utilizações - uma única, no prazo máximo de seis meses após a celebração do contrato.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de Junho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-06 - Portaria 723/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as linhas de crédito e fixa as bonificações a aplicar no âmbito do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Portaria 569/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa AGRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Portaria 811/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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