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Portaria 723/2000, de 6 de Setembro

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Sumário

Define as linhas de crédito e fixa as bonificações a aplicar no âmbito do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

Texto do documento

Portaria 723/2000
de 6 de Setembro
Considerando a necessidade de definir as linhas de crédito e de fixar as bonificações a aplicar no âmbito do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado Programa Agro:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Para efeitos de concessão das ajudas sob a forma de bonificação de juros nos termos dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.º 533-B/2000, n.º 533-C/2000, n.º 533-D/2000, n.º 533-E/2000, n.º 533-F/2000 e n.º 533-G/2000, todas de 1 de Agosto, devem ser observadas as seguintes regras:

a) A linha de crédito aplicável é a constante do anexo I ao presente diploma, ou, no caso da linha de crédito prevista no n.º 2 do artigo 12.º do regulamento aprovado pela Portaria 533-B/2000, a constante do anexo II a este diploma, do qual fazem parte integrante;

b) O nível de bonificação da taxa de juro é de 62,5% ou 100% da taxa de referência para cálculo de bonificações, consoante se trate, respectivamente, da linha de crédito prevista no anexo I ou no anexo II;

c) A taxa de referência referida no número anterior é a que se encontra estabelecida no Decreto-Lei 359/98, de 18 de Outubro, salvo se aquela for superior à taxa activa da operação, caso em que o valor da bonificação incide sobre esta última.

2.º No caso da linha de crédito referida no anexo II, o montante total das bonificações a atribuir é de, no máximo, 17500 euros por beneficiário.

3.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, compete ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) adoptar as normas técnicas, financeiras e de funcionamento das linhas de crédito necessárias à execução deste diploma, incluindo a celebração de protocolos com as instituições financeiras, nos quais se estabeleçam, nomeadamente, as condições de processamento das bonificações.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, em 16 de Agosto de 2000.


ANEXO I
Linha de crédito
Objecto - facultar recursos para apoiar investimentos em unidades produtivas.
Prazo do empréstimo - até cinco anos.
Período de carência - até dois anos.
Utilizações: até três.

ANEXO II
Linha de crédito - Despesas de instalação de jovens agricultores
Objecto - facultar recursos para apoiar a instalação sustentável de jovens agricultores, nomeadamente para aquisição, construção ou melhoria de habitação rural própria, aquisição de direitos de produção ou de direitos a prémio e pagamento antecipado de rendas.

Prazo do empréstimo - até 10 anos.
Período de carência - um ano.
Utilizações - uma única, no prazo máximo de seis meses após a celebração do contrato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 359/98 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/38/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho de 1997, que alterou o nº 5 do anexo C da Directiva 92/51/CEE (EUR-Lex), transposta no anexo II do Decreto Lei 242/96, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-31 - Declaração de Rectificação 14-D/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria 723/2000, de 6 de Setembro - Define as linhas de crédito e fixa as bonificações a aplicar no âmbito do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO - .

  • Tem documento Em vigor 2001-05-03 - Portaria 448-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.Aplica-se às candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria nº 533-D/2000 de 1 de Agosto, mas ainda não decididas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-05 - Portaria 687/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo II da Portaria n.º 723/2000, de 6 de Setembro (define as linhas de crédito e fixa as bonificações a aplicar no âmbito do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - AGRO).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Portaria 811/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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