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Aviso 14066/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior da carreira geral de técnico superior (comunicação social)

Texto do documento

Aviso 14066/2009

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior da carreira geral de técnico superior (comunicação social)

1 - De conformidade e ao abrigo do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torno público que por meu despacho de 22/07/2009 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, para contratação de um técnico superior - Comunicação Social, por um ano, eventualmente renovável até ao limite legal.

2 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Alcoutim.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo) com a redacção dada pelo Decreto -Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

4 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC por não sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia (Faq's DGAEP)

5 - Descrição sumária das funções: de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, desenvolve as funções constantes do anexo do referido diploma legal, designadamente, apoio à edição e distribuição de boletins e outros documentos municipais; assegura o contacto com os órgãos de comunicação social, apoio à realização e produção de projectos audiovisuais, tratamento bibliográfico da documentação de suporte à actividade municipal, elaboração, organização e divulgação das notas de imprensa para a comunicação social nacional, regional e local; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

6 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Outros requisitos:

a) Em cumprimento do disposto nas alínea a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

b) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em ciências da Comunicação/Ramo da comunicação social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisito preferencial - candidatos que comprovem ter exercido funções na área posta a concurso, no Município de Alcoutim ou noutra entidade.

11 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Forma para apresentação das candidaturas:

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Gestão de Recursos Humanos desta Autarquia e na pagina web (www.cm-alcoutim.pt) e entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Alcoutim, Rua do Município, 12, 8970-066 Alcoutim, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

14 - A apresentação da candidatura, exclusivamente em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, por:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações e fotocópia do bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae datado e assinado;

c) Comprovação ou declaração sob compromisso de honra do tempo de experiência e de formação profissional.

15 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República II S.

19 - Métodos de selecção: considerando a urgência do presente recrutamento pelos fundamentos constantes do meu despacho de 22/07/2009 e, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Só será contabilizado como formação profissional, efectuada no âmbito das funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovada ou declarado sob compromisso de honra.

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento Interpessoal, tendo em consideração os seguintes factores de apreciação:

Critério 1: Atitude - Avalia o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação e confiança.

Critério 2: Conhecimentos e motivação para o exercício da função.

Critério 3: Capacidade de expressão e fluência verbal - coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas.

20 - A classificação resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada factor.

21 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, a utilização dos métodos de selecção decorrerá de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

22 - A ordenação final (OF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, e resultará da seguinte fórmula: OF= 70 % AC + 30 % EPS.

23 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento.

24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício da Divisão Administrativa e Financeira (edifício do Mercado Municipal) e disponibilizada na página electrónica.

26 - A lista unitária de ordenação final homologada é publicitada nos termos do n.º anterior e ainda publicada na IIS do Diário da República.

27 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - Notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

29 - Composição do júri:

Presidente: Sílvia Maria Vicente Tenório - técnica superior Comunicação Social

Vogais efectivos:

1.º Josélia Teixeira Vicente Rodrigues Palma - Técnico Superior

2.º Júlio Tomas Pires da Costa Cardoso - Técnico Superior

Vogais suplentes:

1.ª Manuela da Palma Teixeira - Técnico Superior

2.º Isabel Alexandra Gradim R.C. de Oliveira - Técnico Superior

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

30 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (C. M. Alcoutim) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

31 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 03/02, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal devendo declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Alcoutim e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

302112271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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