Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistentes técnicos.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Ex.º Senhor Presidente desta Câmara Municipal datado de 27 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), revista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 27 de Julho de 2009, fundamentado no despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 781/2009/SEAP, de 29 de Junho, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 431/2009/SEAP, de 30 de Junho, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, nos seguintes termos:
Contratos celebrados no ano escolar 2003-2004;
Contratos celebrados no ano escolar 2004-2005.
5 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Peso da Régua.
6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente técnico. Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos Agrupamentos de Escolas, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
7 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a 683,13 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, ser substituída pela titularidade do 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, desde que acrescida de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, comprovada pelo actual exercício das funções descritas no ponto 6 do presente aviso.
9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal deste Município, sita na Praça do Município, Peso da Régua ou na página electrónica do Município em www.cm-pesoregua.pt, entregue pessoalmente no sector de expediente da mesma Divisão no horário das 9 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16 horas de segunda-feira a sexta-feira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, Câmara Municipal de Peso da Régua, Praça do Município, 5054-003 Peso da Régua, até à data limite para formalização das candidaturas.
Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.
12 - Os formulários de candidatura, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público;
d) Curriculum vitae assinado e datado;
e) Declarações da experiência profissional (fotocópia);
f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
12.1 - Aos candidatos do mapa de pessoal do Município de Peso da Régua, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o Júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.
12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
13 - Métodos de selecção:
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2009-2010) em 1 de Setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), de acordo com a seguinte:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8
13.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - habilitação de grau académico superior;
18 valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
16 valores - 11.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
13.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
18 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
12 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
10 valores - 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
13.2.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
13.2.4 - Avaliação de desempenho (AD) - a avaliação de desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:
AD = (A + B + C)/3
13.2.4.1 - Em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2006, 2007 e 2008).
13.2.4.2 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:
Menor do que 2 - 10 valores;
Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;
Maior ou igual a 3 e menor do que 4 - 16 valores;
Maior ou igual a 4 - 18 valores.
13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
14 - Júri do concurso: terá a seguinte composição:
Efectivos:
Presidente - Professor José Manuel Gonçalves, Vereador em Regime de Permanência;
Vogal - Professor Paulo Renato Lamas Cardoso, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas de Peso da Régua;
Vogal - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal.
Suplentes:
Vogal - Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal;
Vogal - Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Coordenadora Técnica de Pessoal.
Sendo designado o 1.º vogal suplente para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
15 - Nos termos da alínea da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.
17 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem prevalência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
Valoração da habilitação académica de base (HAB);
Valoração da experiência profissional (EP);
Valoração da formação profissional (FP);
Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente desta Câmara Municipal, é disponibilizada na página electrónica da Autarquia, www.cm-pesoregua.pt, afixada no placard de informação do átrio do Município de Peso da Régua e publicada na 2.ª série do Diário da República.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:
No Diário da República, 2.ª série;
Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;
Na página electrónica da Câmara Municipal de Peso da Régua (www.cm-pesoregua.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República; e
No jornal de expansão nacional Jornal de Notícias, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.
28 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.
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