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Aviso 13845/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 13845/2009

Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Rio Tinto, no exercício das competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua reunião do dia 16 do corrente mês e ano deliberou, nos termos do artigo 6.º, 9.º n.º 3, 20.º a 22.º e 50.º a 55, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicitar, com dispensa dos procedimentos a que alude o artigo 4.º n.º 1 da citada Portaria 83-A/2009, conforme publicitado pela DGAEP, a que alude a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do LVCR, a abertura dos seguintes concursos comuns, para ocupação dos postos de trabalho orçamentados, no seu mapa de pessoal legalmente aprovado pela sessão ordinária da sua Assembleia de Freguesia de 29-12-2008, devidamente publicitados:

REF. A) Para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, com a categoria de Técnico Superior (Serviço Social), da carreira geral de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por tempo determinado, pelo período de um ano, previsto no mapa de pessoal e subsequente outorga os respectivos contratos de trabalho para o exercício de funções públicas, com a posição 1 e nível remuneratório 11 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, e retribuição mensal de 995.51(euro) euros, conforme o artigo 1.º e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a área funcional de Serviço Social;

O concurso tem um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:

1 - O concurso só é válido para a vaga publicitada e o respectivo procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009.

2 - Ao procedimento concursal ora publicitado aplica-se as disposições da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Regulamento de Contratação de Pessoal da Freguesia de Rio Tinto, aprovado em reunião de executivo e 15-12-2008 e de Assembleia de Freguesia de 29-12-2008.

3 - O descritivo funcional referente à área funcional de Serviço Social é o legalmente previsto no Anexo da Lei 12-A/2008 e encontra-se publicitado no site da Junta de Freguesia de Rio Tinto, www.jf-riotinto.pt.

4 - Formação académica: para concurso da REF. A) Licenciatura pré-bolonha em Serviço Social.

5 - Local de trabalho: área de intervenção da Junta de Freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

7 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Concurso da REF. A):

Presidente - Marco Martins: Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

1.º Vogal efectivo - Joana Costa: Técnica Superior de Psicologia da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal efectivo - Conceição Loureiro: Vogal da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

1.º Vogal suplente - José Carlos Saúde: Vogal da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

2.º Vogal suplente - Daniela Padrão: Técnica Superior de Administração Pública da Junta de Freguesia de Rio Tinto.

7.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 - São requisitos de admissão ao concurso: ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, 18 anos completos, possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, possuir robustez física e perfil psicológico adequado às funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria, com vínculo contratual de contrato de trabalho para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia;

8.2 - É requisito preferencial a experiência anterior no desempenho da função.

9 - Os métodos de selecção a utilizar em todos os concursos, com carácter eliminatório para as classificações inferiores a 10 valores, e observando a quantificação de cada um, no que diz respeito à percentagem a usar na fórmula de cálculo da decisão final de cada concurso:

a) Avaliação curricular (AC), efectuada nos termos do estatuído no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 citada, e artigo 53.º, n.º 2. a) da Lei 12-A/2008 - 30 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) realizada nos termos dos artigos 12.º e 18.º n.º 5 da Portaria 83-A/2009 - 40 %;

9.1 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato será aplicada a seguinte fórmula:

CF = [55(AC)+ 45(EAC)]:100,

9.2 - Na avaliação curricular efectuada nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/09 e 53.º n.º 2 da Lei 12-A/09, terá especial relevância a experiência profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função publicitada.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre o presente procedimento concursal constarão da actas de reuniões do júri, que se encontra à disposição dos interessados, na Secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto, sendo facultada sempre que solicitada.

11 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Junta de Freguesia de Rio Tinto, sita no Largo do Mosteiro, s/n, 4435-346 Rio Tinto, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, e até à data limite fixada na publicitação, o formulário de candidatura disponível no site e na secretaria da Junta de Freguesia. O formulário deve ser acompanhado de fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e respectivo currículo, do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Junta de Freguesia de Rio Tinto.

17 de Julho de 2009. - O Presidente, Marco Martins.

302071601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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