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Aviso 13816/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Regresso de licença de longa duração do funcionário desta autarquia, com a categoria de assistente operacional, Amaro Cunha Carvalho

Texto do documento

Aviso 13816/2009

Regresso de licença sem vencimento de longa duração

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99), deferi, por despacho datado de 2009-07-22, o pedido de regresso da Licença Sem Vencimento de Longa Duração, nos termos do Decreto Lei 497/88, de 20/12, artigo 82.º, ao Assistente Operacional - Amaro Cunha Carvalho, com início em 2009-08-03, sendo integrado entre as posições remuneratórias 04 e 05, entre os níveis 4 e 5, a que corresponde a remuneração base mensal ilíquida de 648,81(euro).

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

302112093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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