Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
7 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Portaria 1101/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Luís Manuel Ramos da Fonseca, com a categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal, em exercício de funções dirigentes no cargo de chefe de divisão na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
7 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.