Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1101/2001, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção Geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 1101/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Luís Manuel Ramos da Fonseca, com a categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal, em exercício de funções dirigentes no cargo de chefe de divisão na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

7 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Portaria 1101/2001 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Luís Manuel Ramos da Fonseca, com a categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal, em exercício de funções dirigentes no cargo de chefe de divisão na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

7 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/06/26/plain-142478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda