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Portaria 162/83, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento de pessoal a funcionários das carreiras de investigador e de técnico superior do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, para o provimento dos cargos de chefes de divisão dos Centros de Investigação Pesqueira de Matosinhos, Aveiro, Setúbal e Faro.

Texto do documento

Portaria 162/83
de 22 de Fevereiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Atendendo a que os centros de investigação pesqueira, do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, criados pelo Decreto Regulamentar 39-B/79, de 31 de Julho, são serviços com atribuições específicas no âmbito da investigação e desenvolvimento experimental que actuam com base na motivação regional e de acordo com as condições ecológicas e sócio-económicas da zona de actuação;

Considerando que os referidos centros são dirigidos por um chefe de divisão e que ao titular do lugar se exigirá, para o desempenho das respectivas funções, uma formação e uma experiência específicas no domínio das ciências biológicas, químicas, matemáticas e veterinárias;

Considerando, ainda, que os quadros de pessoal não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários das carreiras de investigador e de técnico superior do Instituto Nacional de Investigação das Pescas com formação específica e experiência comprovada no exercício das respectivas funções para o provimento dos cargos de chefes de divisão dos Centros de Investigação Pesqueira de Matosinhos, Aveiro, Setúbal e Faro, serviços locais do referido Instituto.

2.º Os despachos de nomeação, nos termos do número anterior, deverão ser acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.

Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 4 de Novembro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Decreto Regulamentar 39-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas - INIP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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