Portaria 162/83
de 22 de Fevereiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Atendendo a que os centros de investigação pesqueira, do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, criados pelo Decreto Regulamentar 39-B/79, de 31 de Julho, são serviços com atribuições específicas no âmbito da investigação e desenvolvimento experimental que actuam com base na motivação regional e de acordo com as condições ecológicas e sócio-económicas da zona de actuação;
Considerando que os referidos centros são dirigidos por um chefe de divisão e que ao titular do lugar se exigirá, para o desempenho das respectivas funções, uma formação e uma experiência específicas no domínio das ciências biológicas, químicas, matemáticas e veterinárias;
Considerando, ainda, que os quadros de pessoal não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários das carreiras de investigador e de técnico superior do Instituto Nacional de Investigação das Pescas com formação específica e experiência comprovada no exercício das respectivas funções para o provimento dos cargos de chefes de divisão dos Centros de Investigação Pesqueira de Matosinhos, Aveiro, Setúbal e Faro, serviços locais do referido Instituto.
2.º Os despachos de nomeação, nos termos do número anterior, deverão ser acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 4 de Novembro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.