Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 21 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª A: 2 Postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área de actividade - Pedreiro);
Ref.ª B: 1 Posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área de actividade - Motorista de Pesados);
Ref.ª C: 1 Posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área de actividade - Prolongamento de Horário) por 6 meses, al. a), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11/09;
Ref.ª D: 7 Postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área de actividade - Componente Educativa)
Ref.ª E: 3 Postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área de actividade - Refeitório)
Ref.ª F: 3 Postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (área de actividade - Prolongamento de horário)
Ref.ª G: 1 Posto de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico (área de actividade - Prolongamento de horário)
Ref.ª A, B, D, E, F e G - 12 meses nos termos al. h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11/09
1 - As funções a desempenhar serão as seguintes:
Ref.ª A: Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco. Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias. Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples. Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
Ref.ª B: Conduzir viaturas de elevada tonelagem. Transportar diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, condicionadosnos termos da lei. Colaborar em operações de carga e descarga. Preencher o boletim da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido. Assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação. Conduzir eventualmente viaturas ligeiras.
Ref.ª C e F: Prestar colaboração na dinamização das actividades do serviço de complemento de horário. Participar no acompanhamento e vigilância de crianças dentro e fora do estabelecimento de ensino. Realizar funções de higienização dos espaços e equipamentos.
Ref.ª D: Prestar apoio de forma genérica à acção educativa em jardins-de-infância e escolas de 1.º, 2.º e 3.º CEB. Participar no acompanhamento e vigilância de crianças dentro e fora do estabelecimento de ensino no horário normal. Colaborar, quando necessário, no apoio ao fornecimento de refeições. Realizar funções de higienização dos espaços e equipamentos.
Ref.ª E: Colaborar na realização de operações preparação de alimentos, de confecção e de fornecimento de refeições, em estabelecimentos de ensino/educação do concelho (Jardins de Infância e escolas de 1.º, 2.º e 3.º CEB) e realizar funções de higienização dos espaços e equipamentos da cozinha e refeitório.
Ref.ª G: Planear, em articulação com as educadoras de infância, e dinamizar actividades de animação sócio-educativa, no serviço de complemento de horário prestado nos jardins-de-infância da rede pública. Participar no acompanhamento e vigilância de crianças dentro e fora do estabelecimento de ensino.
2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, 450,00(euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - O local de trabalho será no Município de Montijo.
6 - Habilitações Literárias Exigidas:
Ref's.ª A, B, C, D, E e F - Escolaridade mínima obrigatória;
Ref.ª G - Curso Tecnológico ou curso de Escolas Profissionais, que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, na área da Animação Sócio-Cultural.
7 - Requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Requisitos específicos:
Ref.ª B - Possuir carta de condução de pesados.
7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo determinado realiza-se numa primeira fase, por quem não queira conservar a qualidade de sujeito com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme meus despachos de autorização de abertura do procedimento.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na recepção dos paços do concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de Download de Formulários. Deverá ser entregue pessoalmente na recepção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:
Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;
Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Fotocópia de declarações da experiência profissional;
Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;
Fotocópia da carta de condução (apenas para candidatos à Ref.ª B);
Certificado de robustez física;
No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.
10.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no número anterior por via electrónica.
10.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais (ponto 7) sob pena de exclusão.
11 - Método de Selecção:
11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
11.2:
AC = (HL + FP + 2 x EP)/4
sendo:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional.
11.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos da valoração final.
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
14 - A lista de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:
Ref.ª A:
Presidente - António Manuel dos Reis Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais;
Vogal Efectivo - André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos);
Vogal Efectivo - Manuel Martins Rego, Encarregado Operacional de Obras e Construção Civil;
Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Ana Rita Manso Preto Lobo Pimentel Oliveira, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Ref.ª B:
Presidente - António Manuel dos Reis Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais;
Vogal Efectivo - André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos);
Vogal Efectivo - Valentino Agostinho Rodrigues, Encarregado Operacional do Sector de Oficinas e Parque Auto;
Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Ana Rita Manso Preto Lobo Pimentel Oliveira, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Ref.ª C, D, E, F, G:
Presidente - Maria Paula Tavares Baptista, Chefe da Divisão Social, Cultural e de Ensino;
Vogal Efectivo - Vanda Maria Rego Alcobia, Técnica Superior da Divisão Social, Cultural e de Ensino (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);
Vogal Efectivo - André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes - Ana Rita Manso Preto Lobo Pimentel Oliveira, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
16 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.
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