Portaria 149/83
de 14 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, 1 lugar de reverificador-assessor, letra C.
2.º O referido lugar é extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.