de 14 de Fevereiro
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete Coordenador do Alqueva, criado pelo Decreto-Lei 298/77, de 21 de Julho, e com a alteração resultante da Portaria 733/81, de 28 de Agosto, é substituído, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, pelo quadro constante do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro a que se refere o número anterior far-se-á mediante diplomas individuais de provimento ou por listas nominativas aprovadas por despacho do Secretário de Estado do Planeamento, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicadas no Diário da República.
3.º O disposto nesta portaria produzirá, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 25 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa anexo à Portaria 48/83, de 14 de Fevereiro
(ver documento original)