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Aviso (extracto) 13525/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13525/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22/02, faz-se público que a Sr.ª Presidente, por despachos de 4/07/2009 (Ref. A) e 13/07/2009 (Ref. B) procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do RCTFP, dos seguintes procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado:

Ref. A: Contrato a Tempo Resolutivo Incerto - Um lugar de Técnico Superior (Design)

Ref. B: Contrato a Tempo Resolutivo Certo - Um lugar de Assistente Técnico (Administrativo)

2 - Estes procedimentos concursais efectuam-se nos seguintes termos do n.º 1 do artigo 93.º do Regime anexo ao RCTFP: Ref. A - substituição de trabalhador que se encontra temporariamente impedido de prestar serviço; Ref. B - para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço.

3 - Prazo de validade: Estes procedimentos são válidos para:

Ref. A: O tempo necessário para a substituição do trabalhador.

Ref. B: O preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Foi efectuada a consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, tendo a mesma informado de que esta consulta se encontra temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Dec-Reg. n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

8 - Local de trabalho: O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.

10 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A: Elaboração de propostas de design para materiais gráficos, exposições e outros suportes comunicacionais, relativos à divulgação de eventos do Município.

Ref. B: Serviço administrativo na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, designadamente para apoio à elaboração de processos de procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho e processos relativos a Contratos Emprego Inserção.

11 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

11.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

11.2 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A: Licenciatura em design

Ref. B: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

12 - Áreas de recrutamento:

12.1 - Podem candidatar-se os trabalhadores que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou estejam colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME);

12.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e de acordo com os despachos favoráveis da Sr.ª Presidente 4/07/2009 (Ref. A) e 13/07/2009 (Ref. B), proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

12.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

13 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, devendo ser utilizado o formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08 e disponível em http://recursoshumanos.cmvfxira.com/ pdf/formularios/Formulario_de_candidatura.pdf.

14 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção;

14.1 - A ordenação final dos candidatos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada, de acordo com a seguinte fórmula:

Ref A: OF= (ACx0,40) + (EACX0,40) + (EPSx0,20)

Ref. B: OF= (ACx0,35) + (EACX0,35) + (EPSx0,30)

Em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - Nos termos do disposto n.º 4 do artigo 53.º da LCVR conjugado com o artigo 8.º da Portaria, caso se verifique que o número de candidatos admitidos a estes procedimentos seja igual ou superior a 100, será utilizado um único método de selecção obrigatório (avaliação curricular) sendo neste caso a ponderação a utilizar de 80 % para a Ref. A e de 70 % para a Ref. B.

16 - Composição do júri: Os júris destes procedimentos foram designados por despachos da Sr.ª Presidente de 4/07/2009 (Ref. A) e 13/07/2009 (Ref. B), e têm a seguinte composição:

Ref. A:

Presidente: Dr.ª Filomena Maria Coelho Serrazina; Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão de Informação e Relações Públicas;

Vogais efectivos: Dr.ª Carla Cristina Lopes Félix, Técnica Superior; Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior

Vogais suplentes: Dr.ª Prazeres de Oliveira Tavares, Técnica Superior; Dr.ª Susana Maria Tordo Simões dos Santos, Técnica Superior.

Ref. B:

Presidente: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto; Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior; Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral

Vogais suplentes: Dr.ª Carla Maria Félix Gonçalves Ruas; Chefe de Divisão da Contabilidade; Maria Adelina das Neves Pereira Pascoalinho; Coordenadora Técnica

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

19 - Ordenação final dos candidatos: As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009;

20 - Realização dos métodos de selecção: O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009

20 de Julho de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

302077012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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