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Despacho 17632/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 17632/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 92.º, no n.º 4 e no artigo 128.º, n.º 3, alínea b), da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

E face à ausência de definição da orgânica dos Serviços de Acção Social nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e à necessidade de implementar as condições necessárias para o normal funcionamento dos serviços até à aprovação do respectivo Regulamento Interno;

Delego na administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, Drª Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:

1.1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar;

1.2 - Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de actividades e relatório de actividades;

1.3 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;

1.4 - Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento dos serviços, até aos limites previstos no artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar, aplicando o respectivo procedimento de adjudicação;

1.5 - Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do serviço, nomeadamente no que se refere à atribuição de apoios aos estudantes;

1.6 - Autorizar o pagamento de despesas;

1.7 - Autorizar a constituição do fundo de maneio;

1.8 - Autorizar alterações orçamentais;

1.9 - Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas;

1.10 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço;

1.11 - Justificar ou injustificar faltas;

1.12 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.13 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e de trabalho nocturno;

1.14 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

1.15 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

1.16 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

1.17 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo acidentes de serviço;

1.18 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas;

1.19 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;

1.20 - Autorizar os seguros de viaturas e de trabalhadores não inscritos na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social.

2 - A documentação de suporte aos actos praticados no uso da delegação de competências a que se referem os números 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.10 do presente despacho constará de um relatório quinzenal a submeter à apreciação de uma comissão por mim presidida e que integrará a Administradora, a técnica superior da área Financeira e a Coordenadora Técnica da área de Contabilidade dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela Administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito das competências delegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

16 de Julho de 2009. - O Presidente do Instituto Politécnico, Fernando Páscoa.

202101158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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