1 - Nos termos do disposto no artigo 92.º, no n.º 4 e no artigo 128.º, n.º 3, alínea b), da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
E face à ausência de definição da orgânica dos Serviços de Acção Social nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e à necessidade de implementar as condições necessárias para o normal funcionamento dos serviços até à aprovação do respectivo Regulamento Interno;
Delego na administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, Drª Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:
1.1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar;
1.2 - Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de actividades e relatório de actividades;
1.3 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;
1.4 - Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento dos serviços, até aos limites previstos no artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar, aplicando o respectivo procedimento de adjudicação;
1.5 - Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do serviço, nomeadamente no que se refere à atribuição de apoios aos estudantes;
1.6 - Autorizar o pagamento de despesas;
1.7 - Autorizar a constituição do fundo de maneio;
1.8 - Autorizar alterações orçamentais;
1.9 - Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas;
1.10 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço;
1.11 - Justificar ou injustificar faltas;
1.12 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.13 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e de trabalho nocturno;
1.14 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;
1.15 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
1.16 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
1.17 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo acidentes de serviço;
1.18 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.19 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;
1.20 - Autorizar os seguros de viaturas e de trabalhadores não inscritos na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social.
2 - A documentação de suporte aos actos praticados no uso da delegação de competências a que se referem os números 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.10 do presente despacho constará de um relatório quinzenal a submeter à apreciação de uma comissão por mim presidida e que integrará a Administradora, a técnica superior da área Financeira e a Coordenadora Técnica da área de Contabilidade dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela Administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito das competências delegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
16 de Julho de 2009. - O Presidente do Instituto Politécnico, Fernando Páscoa.
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