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Portaria 544-A/88, de 11 de Agosto

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Sumário

Mantém em vigor a Portaria nº 422/88, de 4 de Julho, que fixa o calendário venatório para a época venatória de 1988-1989.

Texto do documento

Portaria 544-A/88
de 11 de Agosto
A publicação do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, diploma que regulamenta a Lei da Caça, procedeu à revogação de legislação vária publicada ao abrigo do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, permanecendo, porém, em vigor, dada a sua temporalidade e conformidade com a nova legislação, vários diplomas.

Pela Portaria 422/88, de 4 de Julho, foi fixado o calendário venatório para a época venatória de 1988-1989, que urge manter no ordenamento jurídico.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, o seguinte:

1.º É mantida em vigor a Portaria 422/88, de 4 de Julho, que fixa o calendário venatório para a época venatória de 1988-1989.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-26 - Portaria 647-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa a data de abertura à caça às perdizes, lebres e coelhos. Revoga o disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 422/88, de 4 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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