Portaria 541/88
de 11 de Agosto
Considerando que a Divisão de Cereais, Oleaginosas e Derivados, Aditivos e Alimentos para Animais, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal, e a Divisão de Produtos Frescos e Frigorificados, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Animal, do Instituto de Qualidade Alimentar, criadas pelo Decreto Regulamentar 22/84, de 13 de Março, deverão ser dirigidas por funcionários possuidores de elevada técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos, respectivamente, nos artigos 30.º e 31.º do referido diploma;
Considerando a dificuldade em encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;
Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada aos vários regulamentos e directivas comunitários resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Cereais, Oleaginosas e Derivados, Aditivos e Alimentos para Animais, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal, e de chefe da Divisão de Produtos Frescos e Frigorificados, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Animal, do Instituto de Qualidade Alimentar, a funcionários habilitados, respectivamente, com o curso de engenheiro agrónomo e licenciatura em Medicina Veterinária, detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe da respectiva carreira, e que sejam possuidores de formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.
2.º Os despachos de nomeação deverão ser acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Julho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.