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Portaria 541/88, de 11 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Cereais, Oleaginosas e Derivados, Aditivos Alimentos para Animais, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal, e de chefe da Divisão de Produtos Frescos e Frigorificados, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Animal, do Instituto de Qualidade Alimentar.

Texto do documento

Portaria 541/88
de 11 de Agosto
Considerando que a Divisão de Cereais, Oleaginosas e Derivados, Aditivos e Alimentos para Animais, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal, e a Divisão de Produtos Frescos e Frigorificados, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Animal, do Instituto de Qualidade Alimentar, criadas pelo Decreto Regulamentar 22/84, de 13 de Março, deverão ser dirigidas por funcionários possuidores de elevada técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos, respectivamente, nos artigos 30.º e 31.º do referido diploma;

Considerando a dificuldade em encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada aos vários regulamentos e directivas comunitários resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Cereais, Oleaginosas e Derivados, Aditivos e Alimentos para Animais, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal, e de chefe da Divisão de Produtos Frescos e Frigorificados, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Animal, do Instituto de Qualidade Alimentar, a funcionários habilitados, respectivamente, com o curso de engenheiro agrónomo e licenciatura em Medicina Veterinária, detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe da respectiva carreira, e que sejam possuidores de formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.

2.º Os despachos de nomeação deverão ser acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Julho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-13 - Decreto Regulamentar 22/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define a orgânica e funcionamento do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), organismo do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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