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Aviso 13446/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento dos cargos de direcção intermédia do 1.º grau e do 2.º grau do Departamento de Apoio aos Órgãos do Município da Direcção Municipal dos Serviços Centrais

Texto do documento

Aviso 13446/2009

Procedimentos concursais para provimento dos cargos de direcção intermédia do 1.º grau e do 2.º grau do Departamento de Apoio aos Órgãos do Município da Direcção Municipal dos Serviços Centrais.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho do Senhor Presidente, Dr. António Costa, de 21 de Julho de 2009, vai ser publicitada, na bolsa de emprego público, a abertura de procedimentos concursais para provimento dos cargos de direcção intermédia do 1.º grau e do 2.º grau do Departamento de Apoio aos Órgãos do Município da Direcção Municipal dos Serviços Centrais - Director do Departamento de Apoio aos Órgãos do Município, Chefe da Divisão de Apoio à Assembleia Municipal, Chefe da Divisão de Apoio à Câmara Municipal, Chefe da Divisão de Relações Externas e Cooperação e Chefe da Divisão de Comunicação e Imagem.

2 - Os requisitos formais de provimento, os perfis exigidos, a composição dos júris e os métodos de selecção constarão da publicitação na bolsa de emprego público, que se efectuará até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso.

3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data de publicitação na bolsa de emprego público.

22 de Julho de 2009. - O Director Municipal de Recursos Humanos, por subdelegação de competências, Rui M. Pereira.

302091244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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