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Aviso 13414/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/95, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 20 de Dezembro de 1995, com a alteração introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2003, de 6 de Novembro de 2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Novembro de 2003

Texto do documento

Aviso 13414/2009

Luís Ribeiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000 de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005 de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007 de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere deliberou, em reunião realizada em 26 de Junho de 2009, aprovar alteração ao Plano Director Municipal de Ferreira do Zêzere, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 175/95 de 12 de Outubro publicada no Diário da República, 1.ª série-B em 20 de Dezembro de 1995, com a alteração introduzida pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 180/2003 de 06 de Novembro publicada no Diário da República, 1.ª série-B em 24 de Novembro de 2003, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000 de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005 de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007 de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, de acordo com a nova redacção do artigo 79.º do regulamento, que se anexa e que passa a vigorar.

22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

«Artigo 79.º

Condicionamentos

1 - (Redacção anterior do artigo.)

2 - Fora de áreas de REN, RAN, Rede Natura 2000, e das que se encontram sob influência do Plano de Ordenamento da Albufeira do Castelo de Bode, admitem-se instalações até um máximo de 4000 m2 por pavilhão, quando destinadas à actividade avícola e de acordo com os restantes índices e parâmetros urbanísticos previstos no número anterior.»

202090483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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