Considerando que Maria Regina Campos Coimbra tem vindo a exercer funções dirigentes, desde 01 de Janeiro de 2006 sem interrupção, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Chefe de Divisão de Administração do Imposto Sobre o Valor Acrescentado II, da Direcção de Serviços do IVA;
Considerando que esta trabalhadora, técnica de administração tributária assessora, grau 6, do grupo de pessoal de administração tributária do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de técnica de administração tributária assessora principal;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 29.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e, ainda, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria - Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;
Determino o provimento de Maria Regina Campos Coimbra na categoria de técnica de administração tributária assessora principal, do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009.
20 de Julho de 2009. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.
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