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Aviso 13341/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 13341/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia em reunião ordinária de vinte e nove de Abril de dois mil e nove, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, da categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional.

2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

4 - Local de Trabalho - área da Freguesia de Abela.

5 - Caracterização do posto de trabalho, no âmbito da actividade da Junta de Freguesia:

Assegurar todos os trabalhos inerentes à actividade de ajudante de pedreiro, cujo objectivo é o apoio a obras por administração directa da Junta de Freguesia, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas resultantes da concretização de iniciativas ou acções, decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia, a desenvolver na área da Freguesia.

6 - O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea f) do número um do artigo nonagésimo terceiro da lei cinquenta e nove barra dois mil e oito, de onze de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente o termo do procedimento concursal.

8 - Duração do contrato - O contrato terá a duração de 1 ano (podendo ser renovado até ao limite fixado na Lei 59/2008, de 11 de Setembro)

9 - Requisitos gerais de admissão - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Habilitações exigidas: - Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

11 - Requisitos de vínculo - de acordo com o estabelecido nos n.os 5 e 6 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

11.1 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, consideram -se sujeitos de relações jurídicas de emprego público os titulares de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Assistente Operacional, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

13 - Forma e prazo de candidatura:

13.1 - A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada mediante formulário disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Abela.

13.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações,

Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão,

Fotocópia do cartão de contribuinte,

Currículo devidamente comprovado, datado e assinado

Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso.

Declaração comprovativa da avaliação de desempenho relativo ao último Período, não superior a 3 anos;

13.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Abela, Lg. Coronel Carlos Jesus Vilhena 7540-011 Abela.

14 - Métodos de selecção e critérios gerais:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4

14.1 - Caso sejam admitidos candidatos em número elevado ((igual ou maior que) a 100), e considerando a urgência do procedimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, será aplicado apenas o seguinte método de selecção: Avaliação curricular

14.2 - Ponderação e critérios de valoração

14.2.1 - Avaliação curricular (AC) - Ponderação 65 %

14.2.2 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC) - Ponderação 35 %.

14.3 - Valoração final (VF): resulta da seguinte fórmula:

VF = (65 % AC) + (35 % EAC)

14.4 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção.

14.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Albano Joaquim Mestre Pereira, Secretário da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos: 1.º- Rute Isabel Pereira Domingos, Tesoureira da Junta de Freguesia;

2.º - Ana Isabel Rosa Martins, Técnico Superior;

Vogais suplentes: 1.º - Celeste Maria da Encarnação, Assistente Técnico;

2.º - Cristina Maria da Costa de Matos Mateus Gonçalves, Assistente Técnico.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede da Freguesia.

20 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Junho de 2009. - O Presidente, José Catalino.

302059266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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