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Aviso 13319/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal com vista à contratação por tempo indeterminado de 126 assistentes operacionais (aux. serv. gerais e cozinheiros)

Texto do documento

Aviso 13319/2009

1 - Considerando o n.º 3, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E. P., na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por despacho datado de 7 de Julho de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, procedimentos concursais comuns nos termos do artº50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 37 postos de trabalho, correspondentes à categoria e carreira de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) e 89 postos de trabalho, correspondentes à categoria e carreira de Assistente Operacional - Cozinheiro, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2008, sob proposta da Câmara Municipal de 05/12/2008.

2 - Legislação aplicável:

2.1 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro.

2.2 - É, também, aplicável o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, pelo que, nos termos do n.º 1, do artº3.º, deste diploma legal, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artº9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o presente posto de trabalho e para os efeitos previstos no artº40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

5 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais): Desempenhar funções de natureza executiva de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações e de apoio auxiliar geral aos serviços a que esteja afecto; assegurar tarefas de limpeza dos locais de trabalho; auxiliar nas tarefas de alimentação, higiene e ocupação das crianças; auxiliar nas tarefas de arrumação e distribuição de material destinado às actividades das crianças; vigiar as crianças durante as actividades, refeições e horas de repouso, orientando e cuidando da higiene, vestuário, alimentação e acompanhamento em passeios, excursões e visitas, promovendo o seu desenvolvimento integral e harmonioso, incluindo as com necessidades especiais de educação; acompanhar, apoiar e desenvolver actividades quotidianas com crianças, respeitando os seus horários e rotinas; assegurar as actividades da componente de apoio à família, sob a orientação da Educadora; detectar e informar os pais e ou o/a educador/a de eventuais problemas de saúde e desenvolvimento da criança; e desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

6.2 - Assistente Operacional (Cozinheiro): Confecciona refeições; prepara e guarnece pratos e travessas; elabora ementas de refeições; efectua trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confeccionar; orienta e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos da cozinha; orienta e colabora na limpeza da cozinha e zonas anexas; colabora sempre que necessário na distribuição das refeições bem como no auxílio às crianças durante o período das mesmas; e desempenha outras tarefas não especificadas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua actividade.

7 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com observação do preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8 - Requisitos gerais: (artigo 8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível e área habilitacional - Escolaridade obrigatória;

10 - Área de recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (n.º 4, do artigo 6.º, e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artº52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.2 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto 10.1, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 7 de Julho de 2009 (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 PENAFIEL, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artº53, da LVCR, nos casos aplicáveis;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artº6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

12 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

12.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

12.2 - Nos casos aplicáveis, currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos naquele referidos.

12.3 - Nos casos aplicáveis, declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos.

12.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 7 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.4.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, 12.2, e 12.3, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Métodos de Selecção: Atento o artº53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artº6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE) e Avaliação Psicológica (AP) e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

14.1 - Atendendo a que abertura dos Jardins-de-infância terá que ocorrer até meados de Setembro, dotados do necessário pessoal auxiliar, reveste-se o presente procedimento de carácter urgente. Assim, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, será utilizado, apenas, um único método, ou seja, a Prova Escrita de Conhecimentos Específicos ou a Avaliação Curricular, conforme as situações, de acordo com o n.º 4, do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02/2008, e em articulação com o disposto no n.º 2, do artº6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01/2009.

14.2 - A Prova de conhecimentos específicos será escrita, de natureza teórica, podendo incluir questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, e de escolha múltipla e terá a duração de 90 minutos.

14.2.1 - A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:

Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - Carta Ética (Princípios Éticos da Administração Pública); Noções pedagógicas básicas; e Noções de Higiene e Segurança nos locais de trabalho.

Assistente Operacional (Cozinheiros) - Carta Ética (Princípios Éticos da Administração Pública); Noções de Higiene e Segurança Alimentar; e Noções de Higiene e Segurança nos locais de trabalho.

14.3 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artº10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

14.4 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.4.1. - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC= HA/NQ+FP+EP+AD/4 ou, AC= HA/NQ+FP+EP/3 para os candidatos que não tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, em que, AC-Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artº12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:

15.1 - Na prova de conhecimentos específicos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

15.4 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

15.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF= 0,60PCE+0,40AP e VF=0,50AC+0,50EAC nos casos aplicáveis, em que, VF-Valoração Final; PCE - Prova de Conhecimentos Específicos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

15.5.1 - Caso seja aplicado apenas um único método de selecção, o resultado deste será a classificação final.

15.5.2 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

15.5.3 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

15.5.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

16.1 - Todas as notificações e convocatórias a efectuar no âmbito do presente procedimento obedecem ao preceituado nos artº30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 2 de Janeiro.

16.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da C.M.Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt

17 - O Júri destes procedimentos terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Vogais efectivos - Dr.ª Célia Cristina Silva Rocha, técnica superior de Serviço Social e Elisabete Castro Pinheiro, Assistente Técnica - Animação Cultural.

Vogais suplentes - Dr. João Alexandre Lameiras Pinto, Técnico Superior de Organização e Gestão e Virgínia Graça Moreira Nunes, Assistente Técnica.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr.ª Célia Cristina Silva Rocha, técnica superior de Serviço Social.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

16 de Julho de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

302082497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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