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Aviso 13316/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal com vista à contratação a termo resolutivo certo de um técnico superior, três assistentes técnicos e três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13316/2009

1 - Considerando o n.º 3, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E.P., na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por despachos datados de 7 de Julho de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimentos concursais comuns nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (Contrato a Termo Resolutivo Certo) dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2008, sob proposta da Câmara Municipal de 05/12/2008:

1.1 - Pelo prazo de 1 ano: 3 postos de trabalho, correspondentes à categoria de Assistente Técnico - Vigilante Recepcionista; e 1 posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Conservador Restaurador;

1.2 - Pelo prazo de três meses: 3 postos de trabalho correspondente à categoria de Assistente Operacional - Vigilante de Jardins e Parques Infantis;

2 - Legislação aplicável:

2.1 - Aos presentes procedimentos são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro.

2.2 - É, também, aplicável o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, sendo que, nos procedimentos em que o número de postos de trabalho a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal e naqueles em que o número de postos de trabalho a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Prazo de validade - Os procedimentos são válidos para os presentes postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

5 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Assistente Técnico - Vigilante Recepcionista - zela pela integridade do património que lhe está directamente confiado; executa tarefas de vigilância e segurança diurnas; usa os respectivos meios audiovisuais e outros adequados; apoia acções de emergência da salvaguarda do património devidamente comprovadas; acolhe o público; orienta, encaminha e presta informações de carácter geral sobre o património, as colecções e espécies, sobre a organização e o funcionamento dos serviços, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços, assegurando o serviço de bilheteira e da loja.

6.2 - Técnico Superior - Conservador Restaurador: investigar, utilizar e adaptar métodos laboratoriais e processos técnico-científicos, a fim de diagnosticar, definir, coordenar e executar acções de conservação preventiva bem como realizar intervenções curativas de conservação e restauro do património cultural.

6.3 - Assistente Operacional - Vigilante de Parques e Jardins - exercer a vigilância nos jardins e parques infantis, sendo responsável pelos bens e equipamentos; cuidar dos utilizadores de menor idade; participar superiormente as ocorrências; e executar outras tarefas não especificadas relacionadas com o exercício desta actividade

7 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com observação do preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 38.º da Lei 64-A/2008 de 31/12.

8 - Requisitos:

8.1 - Gerais: (artigo 8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais:

Assistente Técnico (Vigilante Recepcionista) - domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira, preferencialmente Inglês e conhecimentos de informática ao nível do utilizador.

9 - Nível e área habilitacional:

Técnico Superior - Licenciatura em Conservação e Restauro;

Assistente Técnico - 12.º ano ou equiparado;

Assistente Operacional - Escolaridade Obrigatória;

10 - Área de recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial (n.º 5, do artigo 6.º, e alíneas a), b), e c) do n.º 1, do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.2 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto 10.1, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, conforme meu despacho de 7 de Julho de 2009 (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Indicação da habilitação/formação ou outras referências tidas por convenientes, pelo candidato, relativas ao ponto 8.2;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2 - 1 - Os candidatos com deficiência devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

12 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

12.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

12.2 - Nos casos aplicáveis, currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos naquele referidos.

12.3 - Declaração comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis.

12.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.4 - 1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, 12.2, e 12.3, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Métodos de Selecção: Atento o artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

14.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.1 - 1. - A fórmula da Avaliação Curricular é a seguinte: AC= HA/NQ+FP+EP+AD/4 ou, AC= HA/NQ+FP+EP/3 para os candidatos que não tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, em que AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

14.2 - A Entrevista de avaliação de competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artigo12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:

15.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

15.2 - A entrevista de avaliação das competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

15.3 - A valoração final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

Técnico Superior e Assistente Técnico VF=0,50AC+0,50EAC, e Assistente Operacional-VF=0,30AC+0,70EAC em que, VF-Valoração Final; AC-Avaliação Curricular; e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

15.3 - 1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

15.3 - 2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

16.1 - Todas as notificações e convocatórias a efectuar no âmbito do presente procedimento obedecem ao preceituado nos artigo 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da C. M. Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt

17 - O Júri dos procedimentos terá a seguinte composição:

Assistente Técnico - Vigilante Recepcionista:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Vogais efectivos - Dr.ª Maria José Mendes Costa Ferreira Santos, Técnica Superior - Arqueóloga e Maria Rosário Silva Marques, Técnica Superior - Museologia.

Vogais suplentes - Manuel Ribeiro e Rosa do Céu Pinto Pacheco Basto, Assistentes Técnicos.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr.ª Maria José Mendes Costa Ferreira Santos.

Técnico Superior - Conservador Restaurador:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Vogais efectivos - Dr.ª Maria José Mendes Costa Ferreira Santos, Técnica Superior - Arqueóloga e Maria Rosário Silva Marques, Técnica Superior - Museologia.

Vogais suplentes - Dr.ª Maria Adelaide Galhardo Brandão Rodrigues Santos, Técnica Superior - Biblioteca e Documentação e Paula Sofia Costa Fernandes, Técnica Superior - Arquivo.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr.ª Maria José Mendes Costa Ferreira Santos.

Assistente Operacional - Vigilante de Jardins e Parques Infantis:

Presidente - Eng.º Jorge Duarte Araújo Silva Alves, Chefe da Divisão de Ambiente e Equipamento.

Vogais efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Eng.º Paulo Sérgio Pereira Bessa, Técnico Superior - Engenheiro Florestal.

Vogais suplentes - António Vieira Moreira e Belisário Rocha Sousa, Encarregados Operacionais.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª Série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

16 de Julho de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

302082245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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