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Decreto 128-A/79, de 23 de Novembro

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Sumário

Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o Curso de Licenciatura em Comunicação Social.

Texto do documento

Decreto 128-A/79

de 23 de Novembro

A introdução nestas últimas duas décadas do ensino e da investigação em ciências sociais em instituições universitárias portuguesas não obedeceu a uma política concertada e coerente, tendo-se limitado o Governo a sancionar situações de facto parcelares. Desta situação derivou tanto o desperdício de recursos humanos e materiais como o insuficiente desenvolvimento ou até mesmo inexistência de áreas científicas necessárias para o equacionamento e solução dos problemas mais urgentes da sociedade portuguesa e das questões postas pela sua cada vez maior abertura à comunidade científica internacional.

O ensino e a investigação em ciências sociais cobrem hoje em Portugal áreas distintas e prosseguem objectivos diversificados:

a) As áreas de conhecimento abrangidas por este sector são, a nível oficial, os actuais cursos de licenciatura em Sociologia, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL e no ISCTE, em Ciências Sociais, no Instituto Universitário de Évora, em Antropologia, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL, e de ensino em História e Ciências Sociais, na Universidade do Minho, e, a nível particular, os cursos superiores de Serviço Social, ministrados nos Institutos com o mesmo nome de Lisboa, Porto e Coimbra;

b) Os objectivos prosseguidos são a formação numa área científica determinada e a profissionalização, quer no campo do serviço social quer no de docência e investigação.

Das questões mais urgentes que importa equacionar com vista à definição de uma política concertada que reestruture o ensino assegurado por estas instituições e outras que sejam criadas com os mesmos objectivos salientam-se as seguintes:

a) Definição de estruturas curriculares suficientemente fundamentadas e diferenciadas, de maneira a cobrir as principais necessidades deste sector, sem prejuízo da necessária formação de base comum dos licenciados nas diferentes áreas das ciências sociais;

b) Determinação das habilitações próprias não só para a docência das disciplinas de ciências sociais nos adequados níveis de ensino, mas também para outros postos de trabalho e de investigação nos campos que pressuponham o domínio das ciências sociais;

c) Criação e desenvolvimento de centros de investigação neste sector e sua articulação com o ensino de graduação e de pós-graduação, nomeadamente do de mestrado e projectos de doutoramento;

d) Reconhecimento e homologação da vocação específica de cada uma das escolas, promovendo na medida do possível o intercâmbio, em ordem a evitar reduplicações injustificadas.

Deste modo, cria o Governo, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro, uma nova licenciatura no domínio das ciências sociais numa área cuja importância e necessidade é inegável e que, até hoje, não foi contemplada no âmbito do ensino superior oficial e prevê o instrumento jurídico que irá dar corpo ao programa atrás apresentado.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Comunicação Social.

Art. 2.º Mediante portaria do Ministro da Educação serão regulamentadas a organização curricular e as condições de funcionamento do curso ora criado e de outros cursos existentes no País no domínio das ciências sociais.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha - Alberto José dos Santos Ramalheira.

Promulgado em 9 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/23/plain-142270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-10 - Portaria 663/79 - Ministério da Educação

    Estabelece os planos de estudo dos cursos de licenciatura no domínio das ciências sociais.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-12 - Portaria 367/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Fixa o plano de estudos do 3º e 4º anos da licenciatura em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-08 - Portaria 852/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Social pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 796/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia professado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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