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Aviso 13252/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13252/2009

Procedimento concursal para recrutamento de Assistente Técnico

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, 29/06/2009, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, Categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Penela.

3 - Atribuição/Competência/Actividade a cumprir ou executar: Executar tarefas de apoio às actividades de instalação, montagem e reparação dos equipamentos, designadamente, zelar pelo bom funcionamento dos mesmos, cumprindo programas de utilização e rentabilizando-os de acordo com as normas técnicas; identificar anomalias nos equipamentos da sua responsabilidade e desencadear as respectivas acções de regularização; desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda de informação (cópias de segurança e de recuperação de informação), apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução de eventuais problemas.

4 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial

b) 18 anos de idade completos

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

6 - Constituem factores preferenciais:

a) Experiência comprovada, de pelo menos 5 anos, na instalação, configuração e manutenção de servidores Windows e Unix/Linux.;

b) Experiência comprovada, de pelo menos 5 anos, na instalação e configuração de servidores DNS e de base de dados em plataformas Windows e Unix/Linux;

c) Experiência comprovada, de pelo menos 5 anos, na instalação, configuração, manutenção e utilização de software genérico, nomeadamente: anti-vírus, processadores de texto, folha de cálculo, base de dados, navegadores web, email, etc;

d) Experiência em configuração de equipamentos de rede: routers, switches, redes sem fios;

e) Experiência de suporte técnico a equipamento de multimédia;

f) Experiência de aquisição de bens e serviços de informática, planeamento da renovação do parque informático e aquisição de consumíveis de informática;

g) Conhecimentos de hardware e electrónica adequados a pequenas reparações.

O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.3 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no site www.cm-penela.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penela, sita na Praça do Município, 3230-253 Penela, até à data limite para formalização das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão (fotocópia do documento de identificação, atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10 - Métodos de selecção a aplicar:

10.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

a) Prova Oral de Conhecimentos, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos necessários ao exercício da função. Terá duração máxima de 60 minutos, tendo como base os seguintes temas:

RCTFP e respectivo regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações;

Sá, José Paulo; Carvalho, Rui; Silva, Teotónio; Tecnologias Informáticas; Porto Editora;

Loureiro, Paulo; TCP-IP em Redes Microsoft para Profissionais - 5.ª Edição Actualizada; Editora FCA;

Gouveia, José Magalhães, Alberto; Redes de Computadores; Editora FCA;

Boavida, Fernando, Bernardes, Mário; Vapi, Pedro; Administração de Redes Informáticas; Editora FCA;

Loureiro, Paulo; Windows Server 2003 para Profissionais; Editora FCA;

Rosa, António; Windows Server 2008 - Curso Completo; Editora FCA;

Trezentos, Paulo; Nunes, Susana; Linux para PCs - 3.ª edição; Editora FCA.

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método. Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados como assumindo maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Os candidatos referidos podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do 10.1 do presente aviso.

10.2 - Método de selecção facultativo: Entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3 - Valoração dos métodos de selecção: Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

10.4 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

10.5 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

11 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Câmara Municipal de Penela e disponibilizada na página electrónica da Autarquia www.cm-penela.pt.

13 - Composição do júri:

Presidente - Mário José Rodrigues Duarte - Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude;

João Paulo Calhau - Administrador de Sistemas da Sicó Formação, SA;

Ana Cristina Antunes Castro - Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Patrícia Alexandra Antunes Mendes - Técnica Superior, substituta do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

José Manuel Dias da Paz - Técnico Superior.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

302037971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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