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Aviso 13240/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13240/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Termo resolutivo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, artigo 6.º, n.º 2, e artigo 7.º, n.º 1, b), e n.º 3 e 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, com as funções de sapador florestal.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Descrição sumária das actividades: sapador florestal, exercendo as funções na área da vigilância e prevenção de fogos florestais, silvicultura preventiva, apoio ao combate de fogos florestais.

5 - Habilitações literárias: titularidade de escolaridade obrigatória e formação profissional na área das funções a desempenhar.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 40.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de trabalho: o local de trabalho será na área do município de Fronteira.

8 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fronteira, podendo ser entregue pessoalmente até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Município de Fronteira, Largo do Município 7460-110 Fronteira, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número data e validade do bilhete de identidade serviço de identificação que o emitiu ou do cartão do cidadão, número fiscal de contribuinte, morada, telefone e endereço electrónico caso tenha;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 9.1 deste aviso.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato;

10.4 - Todos os factos indicados no curriculum vitae, devem vir acompanhados da referida fotocópia.

11 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente refiram que os mesmos se encontrem deficientemente comprovados.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

15 - Método de selecção a utilizar nos termos do artigo 53.º, n.º 2, e 4.º do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando que o procedimento é muito urgente, será unicamente a avaliação curricular.

15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (quando exista).

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da valoração que obtiverem na avaliação curricular.

17 - Composição do júri:

Presidente - Rui Joaquim Santos Ferreira, técnico superior;

Efectivos: Mariano Alfredo Sadio de Campos, chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Maria José Miranda Valadeiro Alves, técnica superior, todos do município de Fronteira;

Suplentes: Elza Maria Teixeira Póvoa, técnica superior; Alexandre Correia Godinho, encarregado operacional, ambos do município de Fronteira.

18 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista ordenada, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizadas na página electrónica.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Fronteira, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Fronteira e disponibilizada na sua página electrónica.

14 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

302050225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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